TJMS - 0823038-24.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:29
Transitado em Julgado em data
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24/06/2025 21:52
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Carneiro da Matta (OAB 66205/BA) Processo 0823038-24.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Paulo Gonzalez - Réu: Banco Pan S.A. - Diante do exposto, tendo em vista que a parte autora não cumpriu a determinação do juízo de emenda da petição inicial, com fundamento no art. 330, IV, c/c arts. 927, III, e 1.040, III, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, I, do mesmo Código.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3.º, do Código de Processo Civil, posto que defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária.
P.R.I. -
13/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:07
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:06
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:57
Indeferida a petição inicial
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09/06/2025 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 02:53
Decorrido prazo de parte
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28/05/2025 21:10
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Carneiro da Matta (OAB 66205/BA) Processo 0823038-24.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Paulo Gonzalez - Réu: Banco Pan S.A. - Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar instrumento de mandato com poderes específicos para a propositura da ação, declaração de pobreza individualizada e cópia de extrato(s) da conta bancária na qual recebe o benefício previdenciário relativos aos meses de celebração do(s) contrato(s) sob pena de indeferimento da petição inicial.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos. -
13/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:17
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 09:18
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 09:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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