TJMS - 0868878-28.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/08/2025 16:23
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
16/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/07/2025 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/07/2025 06:57
Prazo em Curso
-
17/06/2025 08:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/06/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:29
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 16:37
Emissão da Relação
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14/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Apelação
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09/05/2025 06:58
Prazo em Curso
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08/05/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0868878-28.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eslaine Santos Silva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, II, do CPC, reconheço a prescrição da pretensão de cobrança do seguro DPVAT e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Pela sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e 6º do CPC, considerando a natureza da causa.
Salienta-se que a cobrança desses encargos ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/15.
Sentença com excesso de prazo em razão do volume de trabalho.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
07/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 06:36
Emissão da Relação
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24/04/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:21
Registro de Sentença
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24/04/2025 18:19
Declarada decadência ou prescrição
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30/07/2024 08:27
Conclusos para despacho
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10/07/2024 20:02
Juntada de Petição de Réplica
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19/06/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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19/06/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 17:45
Emissão da Relação
-
27/05/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 12:57
Prazo em Curso
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10/05/2024 12:55
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 07:22
Expedição em análise para assinatura
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08/05/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
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08/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2024 09:30
Emissão da Relação
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07/05/2024 09:29
Autos preparados para expedição
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11/04/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/04/2024 17:57
Recebida petição inicial
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09/04/2024 14:31
Conclusos para decisão
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08/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 17:51
Prazo em Curso
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13/03/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
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13/03/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2024 13:10
Emissão da Relação
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28/02/2024 20:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 18:39
Conclusos para decisão
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23/02/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 10:06
Prazo em Curso
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29/01/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
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29/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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26/01/2024 11:19
Emissão da Relação
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16/01/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 22:33
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:43
Informação do Sistema
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30/11/2023 16:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/11/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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