TJMS - 0818629-05.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:50
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2025 15:12
Juntada de Ofício
-
30/07/2025 03:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
-
28/07/2025 11:57
Prazo em Curso
-
28/07/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 14:25
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2025 10:29
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2025 04:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
-
23/06/2025 17:57
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 14:37
Prazo em Curso
-
17/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:14
Prazo em Curso
-
12/06/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:59
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 12:55
Prazo em Curso
-
10/06/2025 12:54
Emissão da Relação
-
05/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/05/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 18:35
Recebida petição inicial
-
27/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Goldoni Sábio (OAB 8713/MS) Processo 0818629-05.2025.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Rosangela Gomes de Oliveira, Marta Cristina de Oliveira, Rosa Maria de Oliveira Ramires, Noemia Maria de Oliveira, Roseli Maria de Carvalho -
Vistos.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a determinação contida no art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de Julho de 2016, exarado pelo Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte requerente, por seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, a qual poderá ser obtida junto ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços e Compartilhamentos CENSEC (www.censec.org.br).
Ressalto que, nos termos da decisão proferida pela Corregedoria-Geral de Justiça nos Autos nº 126.621.0012/2021, mesmo no caso de beneficiário da gratuidade da justiça, a responsabilidade pela juntada é justamente do titular do direito postulatório que representa a parte.
Após, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual.
Por fim, voltem conclusos na fila SISBAJUD. Às providências. -
12/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:29
Emissão da Relação
-
07/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:21
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:42
Informação do Sistema
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01/04/2025 15:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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