TJMS - 0907727-69.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 20:32
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2025 20:28
Transitado em Julgado em data
-
16/07/2025 09:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
-
30/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:46
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 09:44
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0907727-69.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Elisabeth Benites dos Santos -
Vistos.
O valor da causa desta execução fiscal corresponde, na época do ajuizamento, a valor igual ou inferior ao limite mínimo, definido no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 146/2009, para a cobrança de Dívida Ativa do Município através de execução fiscal.
O exequente foi intimado para demonstrar a possibilidade de continuação do processo em razão da ausência de condição de procedibilidade definida em norma local (LC nº 146/2009, então alterada pela LC nº 271/2015).
Decide-se.
A execução deve ser extinta por ausência de interesse de agir em decorrência da falta de condição de procedibilidade vinculada ao princípio da eficiência administrativa e da estrita legalidade. [...] Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
09/05/2025 09:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 02:01
Emissão da Relação
-
22/04/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:25
Registro de Sentença
-
22/04/2025 18:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/04/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 09:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
-
20/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:09
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:36
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
03/06/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:29
Autos preparados para expedição
-
02/04/2024 09:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 22:24
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 23:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 23:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2024 00:09
Juntada de Informações
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12/09/2023 06:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2023.
-
27/07/2023 01:36
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 21:16
Autos preparados para expedição
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14/07/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2023 02:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 09:14
Outras Decisões
-
06/06/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 04:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2023.
-
12/05/2023 05:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:24
Autos preparados para expedição
-
28/04/2023 16:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2023.
-
21/04/2023 08:41
Prazo em Curso
-
21/04/2023 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2023 14:32
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 17:26
Expedição em análise para assinatura
-
22/02/2023 07:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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