TJMS - 0800520-35.2025.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:03
Prazo em Curso
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18/08/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da decisão de fls. 57/58
Vistos.
Presentes, num juízo preliminar, os requisitos legais, defiro, liminarmente, a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem e dos seus documentos, conforme artigo 3°, §14, do Decreto-lei de n. 911/1969, com a alteração da Lei n. 13.043 de 13-11-2014, depositando-se com a(s) pessoa(s) nominada(s) pela parte requerente na petição inicial; Pelo mesmo mandado cite-se a parte ré para contestar, querendo, em 15 (quinze) dias, ou, em 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade das prestações vencidas (mais encargos) e das prestações vincendas, segundo os valores apresentados pelo credor na petição inicial, hipótese na qual lhe será restituído o bem, "ex vi" do artigo 3°, §2°, do Decreto-lei n. 911/1969, na linha do entendimento pacificado pelo e.
Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial n. 1.418.593 - MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos.
Cientifique-se a parte ré, ainda, de que poderá contestar mesmo tendo efetivado o pagamento, caso entenda ter havido abusividade da instituição financeira e desejar restituição (Decreto-lei n. 911/1969, art. 3º, parágrafos 2º, 3º e 4º, com a redação dada pela Lei nº 10.931 de 2-8-2004).
Anoto, desde já, que os prazos a que se referem os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, contam-se a partir da data da execução da medida liminar; Finalmente determino, para resguardar minimamente o devido processo legal, que, se o credor fiduciário, nos moldes do art. 3º, § 1º, optar pela RETIRADA DO VEÍCULO DESTA COMARCA E SUA VENDA ANTECIPADA, poderá fazê-lo, mas sob sua conta e risco, pois, na hipótese de improcedência do pedido inicial, arcará com a responsabilidade de eventuais perdas e danos e possível imposição de multa, nos termos do art. 3º, § 6º e § 7º, do Decreto-lei n. 911/1969 (TJMS. 5ª Câmara Cível.
Agravo de Instrumento de n. 4001289-36.2013.8.12.0000.
Campo Grande.
Desembargador Relator Exmo.
Sr.
Des.
Vladimir Abreu da Silva.
Julgamento em 22-8-2013); Cientifique(m)-se eventual avalista(s); Nos termos do artigo 3°, §9° e 10, do Decreto-lei de n. 911/1969, com a alteração da Lei n. 13.043 de 13-11-2014, determino a inserção de restrição de gravame de circulação via RENAJUD até a localização do veículo; após a localização e apreensão, a parte requerente terá a oportunidade de formular requerimento de "baixa" de tal gravame, o que, desde já, fica deferido; Expeçam-se mandados necessários; Caso venha a ser proposta ação revisional de contrato entre as partes, deverá aquela ser distribuída por dependência a esses autos.
Caso já tenha sido distribuída eventual revisional, apensem-se; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 11:15
Emissão da Relação
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07/08/2025 14:07
Prazo em Curso
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07/08/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 11:25
Expedição em análise para assinatura
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23/07/2025 16:07
Autos preparados para expedição
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18/07/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 10:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/07/2025 15:10
Prazo em Curso
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15/07/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 09:54
Emissão da Relação
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10/06/2025 15:51
Autos preparados para expedição
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04/06/2025 07:26
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 09:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/05/2025 14:39
Prazo em Curso
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16/05/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vera Regina Martins (OAB 34607/RS), Volnei Copetti (OAB 58099/RS) Processo 0800520-35.2025.8.12.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Simpala S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
15/05/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 18:49
Emissão da Relação
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13/05/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 17:57
Proferida decisão interlocutória
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10/05/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/05/2025 22:43
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:10
Informação do Sistema
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09/05/2025 14:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/05/2025 13:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/05/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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