TJMS - 0817301-40.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR) Processo 0817301-40.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Paciornik Advogados Associados - Reqdo: Logistica Cappelletto Ltda -
Vistos.
Homologo o acordo e EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Consigno que, em caso de descumprimento, poderá ser instaurado novo cumprimento de sentença.
P.R.I. -
13/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:41
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
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14/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR) Processo 0817301-40.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Paciornik Advogados Associados - Reqdo: Logistica Cappelletto Ltda - Recebe-se a petição de f. 1-3 como cumprimento provisório de sentença.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Caso o requerimento de cumprimento de sentença ocorra após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo e, após, voltem-me para análise. -
09/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:34
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:34
Determinada Requisição de Informações
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24/04/2025 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 10:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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