TJMS - 0800221-51.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 13:47
Transitado em Julgado em data
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16/06/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Borges Xavier (OAB 30244/MS) Processo 0800221-51.2025.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Xploud Academia Aquidauana - Vistos, etc.
Xploud Academia Aquidauana, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação executiva contra Ana Clara Gonçalves Amaral, menor impúbere, também qualificada.
Dispõe do art. 8° da Lei nº 9.099/95, que "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil".
Assim, ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, o que faço com fulcro no art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95.
Isento de custas, uma vez que o presente feito tramitou por este Juizado Especial, e não se enquadra a hipótese em nenhuma das elencadas no parágrafo único do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se, averbando-se na distribuição a extinção e baixa do processo.
Cumpra-se. Às providências. -
12/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:49
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/06/2025 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Borges Xavier (OAB 30244/MS) Processo 0800221-51.2025.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Xploud Academia Aquidauana - Vistos, etc.
Fl. 17: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, acerca do disposto no art. 8° da Lei 9099/95: "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil".
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
14/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:04
Recebidos os autos
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21/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 13:33
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 13:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/01/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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