TJMS - 0803826-14.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 18:43
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:43
Decisão ou Despacho
-
12/06/2025 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Rodeline Coquetti (OAB 12692/MS) Processo 0803826-14.2025.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Mirian Lissarassa - Intimação do teor da r. decisão de f. 12: "Intime-se a parte autora, na pessoa de seu defensor, para emendar a inicial nos seguintes termos: (1) juntar certidão atualizada da Central de Testamento (CENSEC) em nome do de cujus; (2) juntar certidão de casamento atualizada do falecido (emissão nos últimos 30 dias); (3) juntar certidão de óbito do herdeiro Eliseu Lissarassa.
Caso tenha deixado herdeiros, devem ser colocados na ordem sucessória do premorto (art. 1.851/1.856, Código Civil); e, (4) esclarecer se há consenso cabal entre os demais interessados/herdeiros.
Caso positivo, e havendo ainda pendências, deverá juntar documento de identificação pessoal e procuração de todos os herdeiros e seus cônjuges/companheiros (exceto se o regime de bens for o de separação total).
Prazo para emenda: 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, CPC). [...]". -
14/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:00
Emenda à Inicial
-
08/04/2025 07:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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