TJMS - 0800341-42.2021.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabrielly Santos Belo (OAB 28395/MS) Processo 0802329-62.2025.8.12.0002 - Inventário - Reqte: Dorceli da Silva Pereira - Intimação do teor do r. despacho de f. 135: "
Vistos.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença em Obrigação de Fazer ajuizada por Dorceli da Silva Pereira em desfavor de Albino de Lima, ambos qualificados neste autos.
Verifica-se que o feito principal, Ação de Divórcio com classe evoluída para Cumprimento de Sentença que contava com o número de controle par em sua distribuição inicial, ou seja, controle n.° 2015/001488.
E, após a redistribuição (Portaria n.° 1.338 de 11 de julho de 2018) passou a tramitar com numeração de controle 2018/000494).
Portanto, o presente cumprimento de sentença deverá tramitar junto aos autos de divórcio que encontra-se na 2.ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca (Cumprimento de Sentença n.º 0805757-04.2015.8.12.0002).
Desta forma, redistribua-se o presente feito para aquela Vara, pois deverá ser apreciado em conjunto com o principal.
Anotações necessárias.". -
13/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:43
INCONSISTENTE
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19/06/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800341-42.2021.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Denise Maria Sartoran Dias Grecco (OAB: 233538/SP) Apelante: Admir Eligeth Viegas Advogado: Rodrigo Aranda Gonçalves (OAB: 19828/MS) Advogado: Michel Leonardo Alves (OAB: 15750/MS) Apelado: Admir Eligeth Viegas Advogado: Rodrigo Aranda Gonçalves (OAB: 19828/MS) Advogado: Michel Leonardo Alves (OAB: 15750/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Denise Maria Sartoran Dias Grecco (OAB: 233538/SP) Perita: Denize Mariano D'Avila EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CEGUEIRA EM UM OLHO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE - COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E O TRABALHO - TRABALHADOR RURAL - CIRCUNSTÂNCIA SOCIOECONÔMICA, PROFISSIONAL E CULTURAL FAVORÁVEL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PEDIDOS ALTERNATIVOS - ACOLHIMENTO DE UM DELES EM SUA TOTALIDADE - INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - DEFINIÇÃO DO PERCENTUAL NA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DO INSS CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Resta evidente que a lesão sofrida pelo autor decorreu da atividade por ele então desempenhada em seu labor rural, cuja sequela permanente motiva o reconhecimento da aposentadoria por invalidez acidentária.
Além disso, ponderada a idade do requerente e o início da incapacidade, afigura-se pouco crível de que uma pessoa que sempre laborou em atividades de esforço e baixa escolaridade, conseguirá recolocação profissional em outras funções, razão por que reconhecida a incapacidade laborativa total e permanente da autor.
II.
Tendo a parte autora formuladopedidosalternativosde aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, havendo acolhimento de um deles em sua integralidade, não há falar em sucumbência recíproca.
III.
Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do INSS e deram provimento ao recurso de Admir Viegas, nos termos do voto do relator. -
18/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 10:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/06/2024 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800341-42.2021.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Denise Maria Sartoran Dias Grecco (OAB: 233538/SP) Apelante: Admir Eligeth Viegas Advogado: Rodrigo Aranda Gonçalves (OAB: 19828/MS) Advogado: Michel Leonardo Alves (OAB: 15750/MS) Apelado: Admir Eligeth Viegas Advogado: Rodrigo Aranda Gonçalves (OAB: 19828/MS) Advogado: Michel Leonardo Alves (OAB: 15750/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Denise Maria Sartoran Dias Grecco (OAB: 233538/SP) Perita: Denize Mariano D'Avila Julgamento Virtual Iniciado -
06/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/06/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/06/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800341-42.2021.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Denise Maria Sartoran Dias Grecco (OAB: 233538/SP) Apelante: Admir Eligeth Viegas Advogado: Rodrigo Aranda Gonçalves (OAB: 19828/MS) Advogado: Michel Leonardo Alves (OAB: 15750/MS) Apelado: Admir Eligeth Viegas Advogado: Rodrigo Aranda Gonçalves (OAB: 19828/MS) Advogado: Michel Leonardo Alves (OAB: 15750/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Denise Maria Sartoran Dias Grecco (OAB: 233538/SP) Perita: Denize Mariano D'Avila Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 11:00
Conclusos para decisão
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03/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:00
Distribuído por sorteio
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03/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Banco Bradesco S.A.
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