TJMS - 0800706-48.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:13
Expedição de Carta precatória.
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12/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 17:49
Expedição em análise para assinatura
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22/08/2025 10:29
Autos preparados para expedição
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20/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 14:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/08/2025 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 19:35
Prazo em Curso
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07/07/2025 18:43
Expedição de Carta.
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04/07/2025 17:13
Expedição em análise para assinatura
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02/07/2025 13:44
Autos preparados para expedição
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30/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 06:48
Prazo em Curso
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16/06/2025 02:27
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Tristão Barbosa (OAB 45625/PR), Vinicius Tristão Barbosa (OAB 65796/PR) Processo 0800706-48.2025.8.12.0006 - Monitória - Autor: Nova do Brasil Ltda - Réu: Ademir Jose Bressa - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 48, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
13/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 15:20
Emissão da Relação
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11/06/2025 17:52
Juntada de NULL
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05/06/2025 12:55
Prazo em Curso
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05/06/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 11:50
Expedição em análise para assinatura
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02/06/2025 09:58
Autos preparados para expedição
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29/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/05/2025 10:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/05/2025 17:18
Prazo em Curso
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22/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Tristão Barbosa (OAB 45625/PR), Vinicius Tristão Barbosa (OAB 65796/PR) Processo 0800706-48.2025.8.12.0006 - Monitória - Autor: Nova do Brasil Ltda - Réu: Ademir Jose Bressa - Intimação da parte requerente para que, em 15 dias, comprove a complementação do recolhimento da(s) diligência(s) para cumprimento do ato, mais a QUILOMETRAGEM (IDA/VOLTA), pois o endereço a ser diligenciado está localizado na ZONA RURAL, para a indenização de transporte para possibilitar o deslocamento do oficial de justiça para o cumprimento do mandado. -
21/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 13:09
Emissão da Relação
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16/05/2025 09:15
Autos preparados para expedição
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16/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Tristão Barbosa (OAB 45625/PR), Vinicius Tristão Barbosa (OAB 65796/PR) Processo 0800706-48.2025.8.12.0006 - Monitória - Autor: Nova do Brasil Ltda - Réu: Ademir Jose Bressa -
Vistos.
Considerando que os documentos trazidos com a inicial satisfazem o requisito da prova escrita sem eficácia de título executivo previsto no art. 700, caput, da norma processual vigente. 1) Assim, sendo evidente, num primeiro momento, o direito da parte requerente, DEFIRO, nos termos do art. 701 do CPC, a expedição de mandado para que o requerido providencie o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese na qual ficará isento das custas processuais, sendo-lhe informando, ainda, que em igual prazo poderá oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo. 2) Fixo os honorários em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. 3) De acordo com o art. 702, §§ 1º e 2º, se a requerida alegar que a parte autora pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos se esse for seu único fundamento, e, em havendo outro, os embargos serão processados, porém, o Juízo deixará de examinar a alegação de excesso. 4) Observe-se que diligências como citação, intimação e penhora poderão ser realizadas no período de férias forenses, em feriados (incluídos os sábados, domingos e os dias em que não haja expediente forense CPC, art. 216) ou em dias úteis fora do horário estabelecido no art. 212, caput, da lei processual, mas sempre observando o disposto no art. 5º, XI, da Constituição da República. 5) Decorrido o prazo previsto no art. 701, caput, da lei processual sem notícia do pagamento ou de oposição de embargos, certifique-se e, de imediato, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação e eventuais requerimentos. 6) Se apresentados os embargos, intime-se o autor para responder no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias. -
15/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 11:00
Emissão da Relação
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14/05/2025 08:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:01
Informação do Sistema
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05/05/2025 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/05/2025 13:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/05/2025 13:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/05/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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