TJMS - 0800308-94.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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10/06/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800308-94.2022.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Lourivaldo Costa Miranda Advogado: Marcel Marques Santos Leal (OAB: 11225/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - QUESTÕES SUSCITADAS EXPRESSAMENTE ABORDADAS NO ACÓRDÃO - EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir a matéria já devidamente analisada quando do julgamento do recurso de apelação, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
O prequestionamento para a admissibilidade de recurso nos Tribunais Superiores, somente se justificaria se as questões controvertidas não tivessem sido devidamente enfrentadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2023 08:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 14:04
Conclusos para decisão
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24/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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02/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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01/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/03/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 09:34
Conclusos para decisão
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21/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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