TJMS - 0904420-54.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 14:32
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 15:20
Prazo em Curso
-
09/06/2025 15:20
Prazo em Curso
-
09/06/2025 14:31
Transitado em Julgado em data
-
23/05/2025 15:08
Prazo em Curso
-
18/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:26
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilton Kioshi Kurachi (OAB 6732B/MS), Carla Souza Cardoso (OAB 4208/MS) Processo 0904420-54.2016.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Tony Fernandes Junior - O Estado de Mato Grosso do Sul manifestou-se a fim de que seja reconhecida a prescrição intercorrente, pois aplica-se ao presente processo o tema repetitivo nº 566 do STJ.
Com efeito, paralisado o processo executivo por mais de cinco anos, o que se verifica nestes autos, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, seja o intervalo decorrente de suspensão pelo art. 40 da LEF ou por falta de andamento produtivo ao processo.
Posto isso, reconhecida a prescrição intercorrente, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas processuais, em razão da isenção legal (Lei nº 3.779/09).
Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários sucumbenciais.
Levantem-se as constrições judiciais, se houver, inclusive valor constrito, em favor do executado.
Efetivada a intimação do exequente e não havendo manifestação expressa quanto ao interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Caso tenha sido manifestada nos autos desistência do prazo recursal, arquive-se independentemente de intimação do exequente, de vez que acolhido seu pedido.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se. -
08/05/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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07/05/2025 17:18
Emissão da Relação
-
10/04/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:17
Registro de Sentença
-
10/04/2025 14:17
Declarada decadência ou prescrição
-
09/04/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:24
Processo Desarquivado
-
31/12/2024 01:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2024 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/09/2024 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/02/2024 04:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/12/2023 03:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2023 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/08/2023 03:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 04:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/01/2023 03:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/12/2022 03:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/01/2022 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/12/2021 03:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2021 02:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2021 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2021 00:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/11/2021 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/09/2021 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/08/2021 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/06/2021 03:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/01/2021 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2020 05:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/04/2020 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/01/2020 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/12/2019 02:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/10/2019 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/08/2019 04:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/06/2019 01:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/01/2019 04:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/12/2018 00:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2018 02:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/10/2018 14:11
Arquivado Provisoriamente
-
02/10/2018 14:09
Expedição de Certidão.
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27/04/2018 08:44
Expedição de Certidão.
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17/04/2018 17:08
Expedição de Certidão.
-
17/04/2018 17:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2018 16:05
Processo Desarquivado
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13/04/2018 15:30
Juntada de Ofício
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24/01/2018 15:55
Arquivado Provisoriamente
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28/07/2017 17:33
Expedição de Ofício.
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04/07/2017 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2017 08:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2017 17:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2017 17:19
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2017 17:19
Documento Digitalizado
-
26/05/2017 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2017 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2017 14:25
Conclusos para decisão
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12/01/2017 13:58
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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12/01/2017 13:50
Documento Digitalizado
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14/12/2016 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2016 08:07
Expedição de Certidão.
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22/11/2016 14:52
Autos preparados para expedição
-
22/11/2016 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2016 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2016 14:51
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2016 14:51
Juntada de Mandado
-
14/11/2016 21:08
Juntada de NULL
-
25/10/2016 15:24
Prazo em Curso
-
19/10/2016 14:56
Expedição de Mandado.
-
13/10/2016 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/10/2016 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2016 08:05
Conclusos para despacho
-
05/10/2016 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2016
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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