TJMS - 0800560-13.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Julio Wanderson Matos Barbosa (OAB 11.642-A/TO), Victória Lira Costa Bringel (OAB 32470/PA) Processo 0800560-13.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Cariolato - Réu: Banco Bradesco Cartões S/A - Intima-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada -
13/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
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09/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Wanderson Matos Barbosa (OAB 11.642-A/TO), Victória Lira Costa Bringel (OAB 32470/PA) Processo 0800560-13.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Cariolato - Réu: Banco Bradesco Cartões S/A - Decisão de fls. 86/89: ...No caso concreto, em exame inicial da matéria, não se verifica a plausibilidade do direito alegado pela parte autora, porquanto a controvérsia não se encontra bem esclarecida e demanda maior dilação probatória.
Não se olvida a possibilidade de que outra conclusão se extraia após o deslinde do feito e sua regular instrução probatória.
Todavia, por ora, ainda que a parte autora negue a celebração da avença, pela documentação constante nos autos não é possível indicar se houve ou não a contratação dos serviços.Ademais, é possível verificar que em diversos períodos a conta corrente da parte autora ficou negativa, razão pela qual é natural que incidam encargos decorrentes do saldo devedor.Dessa feita, não estando presentes os requisitos, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.No mais, considerando a natureza da controvérsia e a ineficácia de composição consensual, a exemplo de outras ações ajuizadas nessa Comarca, e utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento previsto no art. 139, VI do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.Cite-se a demandada para que integre a relação jurídico-processual (art. 238) e ofereça contestação, por petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, advertindo-o que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC).Após, intime-se o demandante para que apresente impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma ou ainda, informem sobre o julgamento antecipado da lide.Após, conclusos.Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
14/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:49
Recebidos os autos
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24/04/2025 10:43
Tutela Provisória
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26/03/2025 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 15:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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