TJMS - 0804770-16.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 17:56
Transitado em Julgado em data
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15/07/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:40
Recebidos os autos
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11/07/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:40
Homologada a Transação
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03/07/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2025 16:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/07/2025 16:56
de Conciliação
-
02/06/2025 08:11
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Teixeira Lazarino (OAB 25372/MS), Rodrigo Chaves Fernandes (OAB 27327/MS) Processo 0804770-16.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogerio Correa Galarça - Despacho de fls.39/40: Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observado o interregno de sessenta dias deste despacho.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (art. 334, parte final, CPC).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contesta-ção(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Defiro à(s) parte(s) autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil).
Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.41: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 01/07/2025 Hora 16:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada de modo PRESENCIAL, na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
14/05/2025 14:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 14:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 14:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 14:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 17:45
de Instrução e Julgamento
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07/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:51
Determinada Requisição de Informações
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30/04/2025 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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