TJMS - 0931809-96.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:33
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2025 17:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 14:21
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 07:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/07/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:55
Decisão ou Despacho
-
17/07/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:46
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2025 13:45
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2025 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 18:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/07/2025 13:08
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 07:38
Recebidos os autos
-
10/07/2025 07:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/07/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2025 13:50
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:40
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:12
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 11:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Almeida Miguel (OAB 22717/MS), James Alves Colman (OAB 24634/MS) Processo 0931809-96.2025.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Antonio Carlos Cardoso De Souza, Samir Da Conceicao Espindola Junior - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) sentença de fls. 272-283: "ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Publico para o fim de: A) CONDENAR o réu SAMIR DA CONCEIÇÃO ESPÍNDOLA JÚNIOR, qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, ao cumprimento da pena de 05 (cinco) anos de reclusão em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, a razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos e corrigidos pelo IGP-M/FGV; B) CONDENAR o réu ANTONIO CARLOS CARDOSO DE SOUZA, qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 16, caput, da Lei n. 10.826/03, ao cumprimento da pena de 03 (três) anos de reclusão em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direito consistentes na prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e pagamento de dois salários mínimos, a serem definidos pelo juízo da execução, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, a razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos e corrigidos pelo IGP-M/FGV; C) ABSOLVER o réu ANTONIO CARLOS CARDOSO DE SOUZA, da prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, por insuficiência de provas (Art. 386, VII, do Código de Processo Penal).
Mantenho a segregação cautelar do acusado Samir da Conceição Espíndola Júnior, por restar preenchida a condição de admissibilidade para a prisão preventiva (artigo 313, I, do Código de Processo Penal), bem como em garantia da ordem pública.
Expeça-se a guia de recolhimento provisória, adequando imediatamente o regime de cumprimento da pena (semiaberto), salvo se estiver preso em regime fechado por outro motivo.
Neste sentido: A prisãopreventivaé compatível com o regime prisionalsemiaberto, desde que seja realizada a efetiva adequação ao regime intermediário.
STJ. 5ª Turma.
AgRg no HC 760.405-SP, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik, julgado em 23/8/2022 (Info Especial 10).
Noutro giro, quanto ao réu Antônio Carlos Cardoso de Souza, por não se visualizar nenhuma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal, concedo o direito de apelar em liberdade.
Expeça-se alvará de soltura em seu favor, colocando-o em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso.
Nos termos do art. 804 do CPP, CONDENO os acusados ao pagamento das custas e despesas processuais, as quais suspendo em razão da constatação de sua hipossuficiência econômica.
Restitua-se ao réu Antonio Carlos a quantia apreendida no feito, haja vista a ausência de comprovação de sua ilicitude.
Determino o perdimento do veículo apreendido, vez que utilizado na prática delituosa.
Dessa forma, oficie-se à Comissão de Alienação de Bens do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul solicitando a realização de leilão do(s) bem(ns) apreendido(s), cujo valor deverá ser revertido à União (FUNAD).
Se ainda não realizado, promova-se a incineração da substância entorpecente apreendida.
Transitada em julgado: Expeça-se guia de recolhimento definitiva em desfavor de Samir da Conceição Espíndola Junior, a qual deverá ser encaminhada ao Juízo da Execução Penal; Expeça-se guia de cumprimento de penas alternativas em desfavor de Antonio Carlos Cardoso de Souza, encaminhando-a ao juízo da execução penal; Inscrevam-se os nomes dos condenados no rol de culpados; Comunique-se a condenação ao Instituto de Identificação do Estado e Federal; Intimem-se, nos termos do art. 686 do CPP e do Guia Procedimental do Servidor (https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=167969394), a pagar a pena de multa no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença.
Caso a intimação seja negativa no último endereço que consta dos autos, considerar-se-á o(a)(s) ré(u)(s) presumidamente intimado(a)(s), nos termos do parágrafo único, do artigo 274, do CPC, aplicado de forma subsidiária, dispensando-se a intimação por edital.
Desde já, caso requerido, defiro o parcelamento da pena de multa em até 12 (doze) vezes.
Se não efetuado o pagamento da multa pena ou não dado início/continuidade ao parcelamento, intime-se o Ministério Público para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a existência de interesse público, social ou econômico na execução da pena de multa.
Se constatada inexistência do referido interesse, pratiquem-se os atos necessários para a inscrição em dívida ativa do valor devido pelo(a)(s) ré(u)(s) a título de multa, comunicando-se a Procuradoria Geral do Estado (ADI 3150 e SCDPA n. 126.122.0014/2019); Comunique-se à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; Façam-se as comunicações finais, atentando-se o que consta no GPS: https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=152897800.
Arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
18/06/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 07:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:39
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:39
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:29
Evolução da Classe Processual
-
16/06/2025 18:28
Retificação de Classe Processual
-
16/06/2025 13:34
Retificação de Classe Processual
-
12/06/2025 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 14:39
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 09:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Almeida Miguel (OAB 22717/MS), James Alves Colman (OAB 24634/MS) Processo 0931809-96.2025.8.12.0001 - Inquérito Policial - Réu: Antonio Carlos Cardoso De Souza, Samir Da Conceicao Espindola Junior - Fica intimado(a) patrono(a) do(a) acusado(a) para apresentar suas alegações finais no prazo de cinco dias. -
04/06/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 10:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/05/2025 13:24
de Instrução e Julgamento
-
28/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:45
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:09
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 18:09
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 18:09
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 18:09
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 13:18
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 13:18
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 13:18
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 13:17
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 13:17
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:01
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 15:01
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 15:01
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 15:01
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 15:01
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:43
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Almeida Miguel (OAB 22717/MS), James Alves Colman (OAB 24634/MS) Processo 0931809-96.2025.8.12.0001 - Inquérito Policial - Réu: Antonio Carlos Cardoso De Souza, Samir Da Conceicao Espindola Junior - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) decisão de fls. 184-186: "não sendo o caso de rejeição da denúncia e/ou absolvição sumária (artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal), designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada na data de 27/05/2025, às 15:40 horas, ocasião em que se procederá à inquirição das testemunhas e ao interrogatório do(s) acusado(s). 03.
Intime(m)-se o(s) acusado(s) e as testemunhas.
Requisite(m)-se, se necessário. 04.
Quanto às testemunhas, na forma do ofício circular n° 126.664.075.0269/2021, como regra deverão comparecer presencialmente ao Fórum, ficando, entretanto, sob sua responsabilidade, a participação por videoconferência, inclusive no que concerne aos recursos técnicos e equipamentos, devendo-se comunicar este juízo com antecedência à solenidade. 05.
Ademais, recomenda-se que, nesse caso (participação remota na audiência) esta se dê em local distinto da parte que a arrolou (dos escritórios de Advocacia, da Defensoria Pública ou Ministério Público), salvo se houver concordância da parte contrária. 06.
No que se refere aos agentes de segurança pública que figurarem como testemunha nos autos, ainda alicerçado nas recomendações acima exaradas, consigna-se que estes deverão ser ouvidos de modo telepresencial, ficando facultada sua presença à sede do juízo. 07.
Quanto ao requerimento de revogação da prisão preventiva, verifica-se ainda persistir os requisitos e pressupostos delineados pelo Juízo que analisou o auto de prisão em flagrante (n° 0002541-50.2025.8.12.0800), na medida que a quantidade de drogas (cerca de 110 gramas) e a quantia de dinheiro apreendida, indica a traficância habitual, a demonstrar a manutenção dos requisitos indicados na audiência de custódia que decretou a preventiva, razão porque indefiro o pedido de revogação. 08.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. 09.
Intime-se.
Cumpra-se." -
07/05/2025 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 07:18
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 07:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/05/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:28
Decisão ou Despacho
-
06/05/2025 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 18:16
de Instrução e Julgamento
-
05/05/2025 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/05/2025 08:15
Recebidos os autos
-
01/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 11:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/04/2025 14:35
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 14:00
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 14:00
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 13:59
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:20
Apensado ao processo numero do processo
-
03/04/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:21
Recebidos os autos
-
28/03/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 07:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/03/2025 07:30
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 07:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:57
Recebida a denúncia
-
25/03/2025 17:57
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:11
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 13:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:11
Apensado ao processo numero do processo
-
18/03/2025 11:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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