TJMS - 0800315-23.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 16:56
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 01:42
Confirmada a intimação eletrônica
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17/06/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800315-23.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Recorrido: Leonora Cardoso da Silva Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) E M E N T A RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE OFENSA À COISA JULGADA - REJEITADA - PROFESSORA DA REDE DE ENSINO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - LEI ESTADUAL QUE PREVÊ GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS EM DOIS PERÍODOS, SENDO 30 DIAS NO FINAL DO ANO LETIVO E 15 DIAS ENTRE OS DOIS SEMESTRES LETIVOS - TERÇO CONSTITUCIONAL QUE DEVE INCIDIR SOBRE O TOTAL DE 45 DIAS - VERBA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
ADEQUAÇÃO EX OFÍCIO PAR ATENDER A EC 113/2021 1.
Rechaço a preliminar porque não há de se cogitar de coisa julgada em relação à ação coletiva anteriormente proposta, porquanto eventual decisão de improcedência proferida nesta não afetará o direito individual da parte, que poderá intentar ação individual, visto que a coisa julgada nas ações coletivas opera-se secundum eventum litis, ou seja, só há transporte nas hipóteses de procedência. 2.
Em diversas ações similares, as e.
Turmas Recursais têm rejeitado a respectiva preliminar. 3.
Havia previsão legal na legislação estadual para o pagamento de férias de 45 (quarenta e cinco) dias, com adicional de 1/3 (arts. 64-65 da LCE n. 87/2000). 4.
A ulterior modificação da legislação não tem o condão de afastar o direito adquirido, mas apenas possui efeitos prospectivos, em relação aos novos períodos aquisitivos. 5. É cabível a adequação, ex ofício, de incidência da EC n. 113/2021 ao período posterior à sua vigência, o que ora se reconhece.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95).
Recurso desprovido.
Sem custas (pela isenção); honorários pelo recorrente em 10% sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
05/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 15:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/03/2023 15:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/01/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 10:56
INCONSISTENTE
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10/01/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/01/2023 00:54
Confirmada a intimação eletrônica
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01/01/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 02:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2022 02:32
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 11:00
Conclusos para decisão
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16/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 10:45
Distribuído por sorteio
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16/12/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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