TJMS - 0800761-69.2025.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 22:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/09/2025 22:03 Documento Digitalizado 
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                                            18/09/2025 22:03 Documento Digitalizado 
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                                            18/09/2025 22:03 Documento Digitalizado 
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                                            15/09/2025 16:18 Expedição em análise para assinatura 
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                                            10/09/2025 17:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/09/2025 05:23 Publicado ato_publicado em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Teor do ato: Sentença fls. 277-278:""Posto isso, homologo por sentença o acordo entabulado, que passa a fazer parte integrante da presente decisão, para que surtam os efeitos legais, e julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
 
 Honorários, conforme acordo.
 
 As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas, tendo em vista o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
 
 Autorizo a expedição de alvará do valor depositado nos autos em nome do advogado do autor, eis que possui poderes para receber e dar quitação (pág. 12).
 
 Registre-se.
 
 Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. ...INTIMA-SE O PROCURADOR PARA, EM CINCO DIAS, APRESENTAR OS DADOS BANCÁRIOS PARA A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ.""
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                                            02/09/2025 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/09/2025 13:17 Emissão da Relação 
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                                            19/08/2025 16:49 Autos preparados para expedição 
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                                            06/08/2025 10:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/07/2025 16:43 Autos preparados para expedição 
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                                            28/07/2025 16:41 Transitado em Julgado em data 
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                                            28/07/2025 16:14 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/07/2025 16:14 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2025 16:14 Registro de Sentença 
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                                            28/07/2025 16:14 Homologada a Transação 
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                                            28/07/2025 12:44 Documento Digitalizado 
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                                            24/07/2025 17:25 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2025 15:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/07/2025 14:38 Prazo em Curso 
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                                            03/07/2025 14:14 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            03/07/2025 14:13 Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            03/07/2025 09:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/07/2025 10:09 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            03/06/2025 15:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/05/2025 12:35 Prazo em Curso 
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                                            23/05/2025 09:49 Expedição de Carta. 
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                                            22/05/2025 16:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/05/2025 10:53 Expedição em análise para assinatura 
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                                            15/05/2025 18:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/05/2025 05:07 Publicado ato_publicado em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação ADV: Fabrícia Araújo Sanchez (OAB 16668/MS), Isabela Alves Arima (OAB 17547/MS), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0800761-69.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão de Campos - 1.
 
 Defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de reapreciação das condições econômicas da parte autora no transcurso do feito. 2.
 
 Designe-se audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC. 3.
 
 Cite-se e intime-se a parte Ré.
 
 O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
 
 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos apresentados na petição inicial.
 
 A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
 
 Considerando que o presente processo é eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
 
 Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
 
 A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
 
 As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.
 
 Anoto que, na eventual contestação, deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
 
 Neste Juízo, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270, do CPC.
 
 Por inteligência ao art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 5.
 
 Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: 5.1 Em caso de revelia, deverá informar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348, do CPC); 5.2 Em caso de contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 350 e 351, do CPC); 5.3 Proposta a reconvenção com a contestação ou independentemente da contestação, no prazo legal, deverá a parte autora apresentar resposta (art. 343, §1º, do CPC).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência.
 
 Data: 03/07/2025 Hora 14:00.
 
 Local: Sala Mediador/Conciliador
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                                            07/05/2025 07:41 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/05/2025 03:01 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 09:28 Emissão da Relação 
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                                            29/04/2025 12:55 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 12:55 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 11:42 Expedição de Carta. 
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                                            29/04/2025 11:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 11:39 Expedição de Carta. 
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                                            29/04/2025 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 11:22 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 11:22 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            28/04/2025 18:40 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            28/04/2025 18:40 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            28/04/2025 18:40 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            28/04/2025 18:40 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            28/04/2025 18:40 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            28/04/2025 16:04 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 16:04 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 02:00:00, 1ª Vara. 
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                                            10/04/2025 14:38 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/04/2025 14:38 Recebida petição inicial 
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                                            08/04/2025 16:04 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2025 14:03 Informação do Sistema 
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                                            04/04/2025 14:03 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            04/04/2025 13:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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