TJMS - 0813869-79.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 13:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/05/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 19:22
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2023 17:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 13:08
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:08
Homologada a Transação
-
24/04/2023 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 05:17
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 14:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS) Processo 0813869-79.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: LDA Cred Empresa Simples de Credito Ltda - EPP - Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que impôs obrigação de pagar quantia certa.
Retifique-se o polo passivo para excluir Carlos Eduardo Sanches Muccio.
Intimem-se as executadas para, em 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento do débito, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se a exequente para manifestar-se sobre o respectivo valor, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sua inércia implicar presunção de concordância.
Não sendo efetuado o pagamento, promova-se o bloqueio on-line ou penhora de bens das devedoras suficientes à garantia do débito, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor do débito.
Havendo garantia integral do débito, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos.
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis não serão arbitrados honorários advocatícios, senão nas hipóteses previstas no art. 55, da Lei n. 9.099/95. 2- Os embargos à execução, no procedimento dos Juizados Especiais, dependem de prévia garantia do juízo.
I. -
30/01/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:53
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2023 17:10
Processo Reativado
-
10/01/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 17:07
INCONSISTENTE
-
10/01/2023 17:04
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
31/12/2022 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 13:19
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 13:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS) Processo 0813869-79.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: LDA Cred Empresa Simples de Credito Ltda - EPP - Vistos etc.
A suspensão do processo, até o cumprimento integral do acordo, conflita com a celeridade e simplicidade que orientam os Juizados Especiais.
Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 79/85); e por conseguinte, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Façam-se as devidas anotações.
P.
R.
I. -
25/11/2022 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:20
Recebidos os autos
-
25/11/2022 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:20
Homologada a Transação
-
23/11/2022 09:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2022 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2022 05:21
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:04
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2022 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2022 17:27
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/10/2022 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2022 20:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 08:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2022 08:52
INCONSISTENTE
-
16/08/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2022 15:13
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/08/2022 18:53
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2022 13:44
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/08/2022 17:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2022 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2022 16:41
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/06/2022 14:03
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2022 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2022 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2022 11:40
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/06/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/06/2022 14:28
INCONSISTENTE
-
09/06/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 13:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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