TJMS - 0800370-58.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliseu Canuto Araujo (OAB 24179/MS) Processo 0800374-95.2023.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Autora: Jaqueline Gonçalves Chisostomo de Oliveira - Réu: Joana D' Arc da Silveira Delcol Buffet, Joana D'arc da Silveira - Vistos etc. 1.
HOMOLOGO o acordo formalizado pelas partes (f. 141/142), cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 57, caput, da Lei 9.099/95. 2.
Não há custas processuais e honorários sucumbenciais (Lei 9.099/95, arts. 54 e 55). 3.
Incabível recurso de sentença homologatória de conciliação (Lei 9.099/95, art. 41), opera-se o trânsito em julgado nesta data. 4.
Tendo em vista que, caso não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, o cumprimento de sentença dar-se-á por simples solicitação do interessado, inclusive verbal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95, e considerando os critérios orientadores do juizado especial previstos no art. 2º, da referida Lei, notadamente economia processual e celeridade, tratando-se, ainda, de autos eletrônicos, determino o imediato arquivamento do feito.
Sem prejuízo, sobrevindo notícia de descumprimento da avença e pleito de cumprimento da sentença, reativem-se os autos para as providências pertinentes. 5.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Aparecida do Taboado/MS, 20 de março de 2025. -
19/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 15:46
Baixa Definitiva
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19/03/2025 15:41
Transitado em Julgado em "data"
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20/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 05:42
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800370-58.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Érica Ancelma dos Santos Advogada: Camila Costa Camargo (OAB: 18592/MS) Embargado: Magazine Luíza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 17:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/01/2025 16:46
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:01
Publicação
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19/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800370-58.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Érica Ancelma dos Santos Advogada: Camila Costa Camargo (OAB: 18592/MS) Embargado: Magazine Luíza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Vistos etc.
Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
18/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:05
Expedida/certificada
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17/09/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicação
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17/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800370-58.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Érica Ancelma dos Santos Advogada: Camila Costa Camargo (OAB: 18592/MS) Embargado: Magazine Luíza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
16/09/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:03
Expedição de "tipo de documento".
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16/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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