TJMS - 0822348-92.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 15:55
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 17:31
Transitado em Julgado em data
-
27/08/2025 17:29
Emissão da Relação
-
25/08/2025 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:16
Registro de Sentença
-
25/08/2025 18:16
Extinto o processo por desistência
-
21/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 17:34
Emissão da Relação
-
17/07/2025 10:12
Prazo em Curso
-
11/07/2025 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
17/06/2025 07:08
Prazo em Curso
-
02/06/2025 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 13:20
Prazo em Curso
-
09/05/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariadne Lubas Sales (OAB 28040/MS) Processo 0822348-92.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amélia Alves Ferreira - Assim, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, para o fim de determinar à parte ré que promova a suspensão do(s) desconto(s) mencionado na inicial, objeto dos autos, no benefício previdenciário da parte autora, até ulterior deliberação, sob pena de multa fixa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada novo desconto efetuado. 2.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 3.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, considerando a hipossuficiência técnica do(a) consumidor(a), defiro a inversão do ônus da prova, cabendo à parte ré comprovar, mediante contrato ou outro documento idôneo, a legitimidade da cobrança e do(s) desconto(s). 4.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Em casos tais a conciliação tem se mostrado inócua e com pouco benefício para a jurisdição, em violação aos princípios da celeridade e economia processuais, bem como ao art. 4º do CPC, uma vez que a pretensão se resume a simples declaração de (in)existência de uma relação jurídica, bastando que a parte ré, geralmente, na contestação, junte eventual documento para comprovar a relação e a legitimidade dos descontos, ao passo que a audiência depende de disponibilização de data na apertada pauta do Juízo ou do Cejusc. -
08/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/05/2025 17:21
Emissão da Relação
-
07/05/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 14:06
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:33
Informação do Sistema
-
22/04/2025 15:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801019-12.2025.8.12.0005
Ruthe Fernandes da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2025 09:20
Processo nº 0802993-53.2022.8.12.0017
Nelson Jose dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Sebastiao Ernande Correia de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2022 12:25
Processo nº 0800630-18.2025.8.12.0008
Joao Luiz Ribeiro
Municipio de Corumba/Ms
Advogado: Henrique Smijtink
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2025 14:03
Processo nº 0903405-35.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jamili Abdo Grinfelder
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2025 19:09
Processo nº 0800918-72.2025.8.12.0005
Ariele Centurion dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Henrique Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2025 09:20