TJMS - 0802241-18.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca de fl. 48. -
07/08/2025 12:43
Prazo em Curso
-
07/08/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 10:57
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 16:50
Autos preparados para expedição
-
25/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 07:17
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 07:03
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:50
Prazo em Curso
-
04/06/2025 08:00
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 09:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 09:55
Emissão da Relação
-
02/06/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 12:31
Prazo em Curso
-
12/05/2025 12:30
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 08:51
Autos preparados para expedição
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07/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0802241-18.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conecta Capacitação Profissional Dourados Ltda - Despacho: "Presentes os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil (CPC), determino o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial.
Faculto desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do art. 828 § 1° do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 03 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos arts. 829 e 830, ambos do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
06/05/2025 12:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 12:35
Emissão da Relação
-
28/04/2025 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 19:00
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:56
Autos preparados para expedição
-
10/04/2025 16:09
Informação do Sistema
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10/04/2025 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/04/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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