TJMS - 0801410-16.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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11/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 16:09
Emissão da Relação
-
09/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 15:11
Registro de Sentença
-
09/09/2025 15:11
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
04/08/2025 00:54
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
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04/07/2025 18:13
Prazo em Curso
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18/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:25
Prazo em Curso
-
17/06/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 03:57
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fabrício Moreira Menezes (OAB 14828/SE) Processo 0801410-16.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleverson Francisco de Arruda - Réu: Prevabrap - Associação Brasileira de Aposentados Pensionistas e Idosos - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
13/06/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 12:17
Emissão da Relação
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11/06/2025 21:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 21:12
Outras Decisões
-
16/05/2025 01:03
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:07
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 12:17
Prazo em Curso
-
06/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
05/05/2025 13:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 13:23
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
05/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fabrício Moreira Menezes (OAB 14828/SE) Processo 0801410-16.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleverson Francisco de Arruda - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos -
01/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 17:57
Emissão da Relação
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30/04/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 21:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 21:00
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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06/03/2025 18:33
Prazo em Curso
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03/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 14:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 14:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 14:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 14:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 14:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/02/2025 14:22
Emissão da Relação
-
28/02/2025 14:20
Expedição de Carta.
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28/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:10
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 01:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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28/02/2025 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2025 13:50
Tutela Provisória
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27/02/2025 10:13
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:05
Informação do Sistema
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19/02/2025 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/02/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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