TJMS - 0805161-68.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da(s) certidão(ões) de Oficial de Justiça de fls. 114, atendendo à solicitação para "recolhimento da diferença referente a 100 Km". -
07/08/2025 17:15
Prazo em Curso
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07/08/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 10:20
Expedição em análise para assinatura
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25/06/2025 11:00
Autos preparados para expedição
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12/06/2025 10:33
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/06/2025 09:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/06/2025 02:29
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 14:08
Emissão da Relação
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03/06/2025 14:18
Expedição em análise para assinatura
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29/05/2025 09:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/05/2025 08:57
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/05/2025 11:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/05/2025 11:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0805161-68.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Certifique a escrivania a regularidade do recolhimento das custas processuais.
Em caso positivo, cite-se o(a) Executado(a) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC) ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do 231 do estatuto processual civil.
Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito original, que serão reduzidos para a metade em caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, "caput" e §1º, CPC).
Faça-se constar do mandado de citação, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se de tudo auto circunstanciado e intimando-se o Executado (arts. 838 a 841, CPC).
Em caso negativo, intime-se para recolhimento no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
A seu tempo retornem. -
13/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 12:05
Autos preparados para expedição
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12/05/2025 12:04
Emissão da Relação
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12/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:03
Informação do Sistema
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09/05/2025 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/05/2025 10:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/05/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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