TJMS - 0800333-88.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 17:56
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800333-88.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Ledir da Silva Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
08/01/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 15:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/11/2023 18:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 04:24
INCONSISTENTE
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06/10/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800333-88.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Ledir da Silva Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/10/2023 13:50
Conclusos para decisão
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05/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:15
Distribuído por sorteio
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05/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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