TJMS - 0804110-25.2025.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:39
Prazo em Curso
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18/09/2025 02:34
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:44
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804110-25.2025.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ana de Oliveira Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/09/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:18
Processo Dependente Iniciado
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10/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804110-25.2025.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ana de Oliveira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Assim, estando o acórdão recorrido deacordo com o entendimento doe.STJ (Tema 648 do STJ), com fundamento no artigo1.030, I, b, do CPC, nega-seseguimento ao presente interposto por Ana de Oliveira.
I.C. -
06/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804110-25.2025.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ana de Oliveira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804110-25.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Ana de Oliveira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
EXIBIÇÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS.
AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
INTERESSE DE AGIR.
TEMA 648 DO STJ.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1) Trata-se de apelação cível interposta por consumidor contra a sentença que indeferiu a inicial da ação de produção antecipada de provas, ajuizada em face de instituição bancária, visando à exibição de contrato bancário e documentos correlator. 2) A autora não apresentou prova de prévio requerimento administrativo à instituição financeira para obtenção dos documentos, conforme exigido pela jurisprudência consolidada no Tema 648 do STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) A controvérsia reside na análise do interesse de agir do apelante, especialmente quanto à necessidade de comprovação de prévio requerimento administrativo para a exibição dos contratos bancários.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4) O art. 396 do CPC prevê que o juiz pode ordenar a exibição de documento que se encontre em posse de uma das partes.
Contudo, o STJ, no julgamento do REsp nº 1.349.453/MS (Tema 648), firmou o entendimento de que a propositura de ação de exibição de documentos bancários depende de demonstração de relação jurídica entre as partes e da realização de prévio requerimento administrativo, o que não foi comprovado nos autos. 5) A documentação apresentada pelo apelante, um e-mail enviado pelo advogado ao banco, não é suficiente para demonstrar a efetiva notificação prévia, conforme requerido pelo juízo.
Além disso, a solicitação realizada pelo procurador, em nome próprio, contraria o entendimento consolidado de que apenas o titular da relação jurídica pode exigir a exibição dos documentos diretamente. 6) Jurisprudência deste Tribunal corrobora o entendimento de que o mero envio de e-mail pelo advogado não é suficiente para caracterizar a pretensão resistida por parte da instituição financeira, conforme o precedente do Tema 648.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 8) A ausência de prévio requerimento administrativo para a exibição de documentos em ações de produção antecipada de provas, conforme previsto no Tema 648 do STJ, caracteriza a falta de interesse de agir e enseja a extinção do processo sem resolução de mérito.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 396; Tema 648 do STJ; CF/1988, art. 5º, X; CPC, art. 485, VI.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804110-25.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ana de Oliveira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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