TJMS - 0800273-11.2022.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 12:31
Transitado em Julgado em #{data}
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16/11/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800273-11.2022.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Recorrido: Amanda Caroline Deitos Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogada: Érica Ferreira da Luz (OAB: 24658/MS) Interessado: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
20/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 13:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/08/2023 16:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 00:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/07/2023 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 02:15
INCONSISTENTE
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24/04/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800273-11.2022.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Recorrido: Amanda Caroline Deitos Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogada: Érica Ferreira da Luz (OAB: 24658/MS) Interessado: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
20/04/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:57
Conclusos para decisão
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19/04/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:06
Distribuído por sorteio
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19/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 07:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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