TJMS - 0800310-27.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 12:45
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800310-27.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Ludmilla Evelin de Faria Sant'ana Cardoso Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Recorrido: Wise Brasil Corretora de Cambio Ltda Advogado: Lucas Mayall (OAB: 185746/RJ) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - RECOLHIMENTO PARCIAL DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ENUNCIADO N. 122 FONAJE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O preparo recursal no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais Estaduais deve ser feito de maneira integral, na forma estabelecida pelos art. 42 e 54 da Lei n. 9.099/1995.
No Juizado Especial Cível, o preparo corresponde ao recolhimento integral das Tabelas A e C, conforme dispõe o artigo 6°, I, e § 1°, da Lei n. 3.779/09 e deverá ser recolhido integralmente dentro do prazo das 48 horas seguintes a interposição do recurso, independentemente de intimação, vedada complementação posterior (Sumula nº 02, publicada em 08/11/2017, Seção de Uniformização e Jurisprudência das Turmas Recursais/MS).
Dessa forma, a ausência de recolhimento de uma das taxas, importa em deserção do recurso. É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (ENUNCIADO 122 do FONAJE).
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), do valor da condenação a eles imposta em primeiro grau, e, se não houver condenação, sobre o valor da causa (Enunciado 122 do FONAJE). -
23/10/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 13:45
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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10/10/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 15:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 01:50
INCONSISTENTE
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01/06/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800310-27.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Ludmilla Evelin de Faria Sant'ana Cardoso Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Recorrido: Wise Brasil Corretora de Cambio Ltda Advogado: Lucas Mayall (OAB: 185746/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 31/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
31/05/2023 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/05/2023 15:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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31/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/05/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/05/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/05/2023 07:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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