TJMS - 0800364-19.2021.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800364-19.2021.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ludmila dos Santos Russi (OAB: 10570/MS) Recorrido: Jaqueline Inácio Barbosa Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Posto isto, com fundamento no artigo 1.041 do Código de Processo Civil, dá-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça, a quem rendo minhas homenagens.
I.C. -
15/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:27
Publicação
-
14/05/2025 16:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 16:39
Recurso especial
-
12/05/2025 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:25
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800364-19.2021.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Bandeirantes Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelada: Jaqueline Inácio Barbosa Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - RETORNODAVICE-PRESIDÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DAS CONTRATAÇÕES - DIREITO AO RECOLHIMENTO DE FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - CORREÇÃO MONETÁRIA - ADI Nº 5090/DF - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - INAPLICABILIDADE AO CASO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido formulado em Ação de Cobrança, que retornou da Vice Presidência para adequação do acórdão à orientação do STF, firmada na ADI 5090/DF.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se a necessidade, ou não, de adequação do Acórdão recorrido à tese firmada na ADI 5090/DF, do Supremo Tribunal Federal, no tocante à correção monetária dos depósitos de FGTS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5090/DF, firmou a tese de que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não pode ser inferior ao índice oficial de inflação (IPCA), modulando os efeitos do julgado para que sua aplicação ocorra apenas a partir da publicação da ata do julgamento, em 17/06/2024. 4.
O caso discutido nesses autos é diferente, pois não se trata de saldo de remuneração das contas do FGTS, ou seja, não há saldo ou conta vinculada de FGTS, tratando-se de condenação do ente estatal ao pagamento de valores do FGTS não recolhidos por ele, e devidos em virtude da nulidade de contrato temporário.
Logo, não há que se falar em incidência do Tema 731 do STJ, e nem tampouco da ADI 5090 do STF.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Juízo de retratação não exercido.
Apelação Cível conhecida e improvida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deixaram de exercer o juízo de retratação e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800364-19.2021.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Bandeirantes Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelada: Jaqueline Inácio Barbosa Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Sobre o retorno dos autos da Vice-Presidência desta Corte para reanálise da matéria, em cumprimento ao art. 1.040, inc.
II, do CPC/15, manifestem-se as partes no prazo de cinco (5) dias.
Intimem-se. -
13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800364-19.2021.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Bandeirantes Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelada: Jaqueline Inácio Barbosa Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/02/2025. -
06/02/2025 07:48
Registro Processual
-
06/02/2025 07:48
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
06/02/2025 07:48
Certidão Cartorária
-
17/12/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800364-19.2021.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ludmila dos Santos Russi (OAB: 10570/MS) Recorrido: Jaqueline Inácio Barbosa Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido aparentemente em desacordo com a orientação do STF, firmada na ADI 5090/DF, determino, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. -
10/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:29
Publicação
-
10/12/2024 10:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/12/2024 10:55
Decisão
-
05/12/2024 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/11/2024 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800364-19.2021.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ludmila dos Santos Russi (OAB: 10570/MS) Recorrido: Jaqueline Inácio Barbosa Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determino o SOBRESTAMENTO do processo até decisão definitiva no âmbito da ADI 5.090/DF.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido a referida decisão. Às providências.
Intimem-se. -
02/10/2023 17:50
INCONSISTENTE
-
26/09/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:44
Baixa Definitiva
-
26/09/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800364-19.2021.8.12.0025/50001 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ludmila dos Santos Russi (OAB: 10570/MS) Agravada: Jaqueline Inácio Barbosa Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Em assim sendo, traslade-se cópia da decisão de fls. 28/51 para os autos do RECURSO ESPECIAL (sequencial n. 50000), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
25/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 11:19
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.
-
25/09/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 10:17
Prejudicado o recurso
-
21/09/2023 17:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/09/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800364-19.2021.8.12.0025/50001 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ludmila dos Santos Russi (OAB: 10570/MS) Agravada: Jaqueline Inácio Barbosa Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
18/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 09:51
INCONSISTENTE
-
13/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:03
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:51
Baixa Definitiva
-
11/04/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 03:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/12/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/11/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 16:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/11/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:31
Inclusão em Pauta
-
20/09/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 08:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/09/2022 10:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/09/2022 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 03:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 01:14
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 01:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/09/2022 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 11:19
Publicado #{ato_publicado} em 08/09/2022.
-
08/09/2022 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/09/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 08:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/09/2022 08:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/09/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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