TJMS - 0909259-10.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 17:55 Prazo em Curso 
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                                            10/08/2025 09:52 Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2025. 
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                                            06/08/2025 15:40 Expedição de Carta. 
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                                            02/08/2025 13:16 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 13:23 Expedição em análise para assinatura 
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                                            09/07/2025 18:03 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 18:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 09:28 Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025. 
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                                            07/07/2025 11:10 Autos preparados para expedição 
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                                            07/07/2025 11:05 Expedição em análise para assinatura 
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                                            25/06/2025 18:56 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/06/2025 18:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2025 13:41 Conclusos para decisão 
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                                            16/06/2025 19:03 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            08/05/2025 08:18 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 13:30 Publicado ato_publicado em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Valmir Caetano da Silva Nascimento - réu-revel Processo 0909259-10.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Valmir Caetano da Silva Nascimento - Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Diploma.
 
 A presente sentença não impede nova propositura da demanda, desde que acompanhada da documentação devida (art. 486 do CPC).
 
 Sem custas (art. 39 da LEF).
 
 Publique-se.Registre-se.Intime-se.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com observância das formalidades legais.
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                                            28/04/2025 17:59 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 17:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 10:28 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/04/2025 09:58 Autos preparados para expedição 
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                                            25/04/2025 09:46 Emissão da Relação 
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                                            25/04/2025 08:54 Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025. 
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                                            24/04/2025 15:07 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/04/2025 15:07 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 15:07 Registro de Sentença 
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                                            24/04/2025 15:07 Indeferida a petição inicial 
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                                            16/04/2025 18:27 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2025 18:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/03/2025 13:37 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 18:40 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 18:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 13:06 Autos preparados para expedição 
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                                            19/02/2025 23:35 Emenda à Inicial 
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                                            08/02/2025 16:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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