TJMS - 0802119-42.2025.8.12.0800
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 14:23
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 09:07
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alisson Brum Gomes (OAB 21900/MS) Processo 0802119-42.2025.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elida Rocha Brum - "Diante do pedido de desistência formulado à f. 86, declaro extinto o feito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado nesta oportunidade, em decorrência da preclusão lógica" -
12/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 17:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:40
Extinto o processo por desistência
-
09/05/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 18:35
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 05:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alisson Brum Gomes (OAB 21900/MS) Processo 0802119-42.2025.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elida Rocha Brum -
Vistos.
Considerando o transcurso dos dias, intime-se a parte autora para que informe se a obrigação foi cumprida, ciente de que a manifestação de fls. 72-73, por se tratar de pedido de cumprimento provisório de decisão, deveria ter sido distribuído por dependência, conforme previsto no Código de "Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul: "Art. 106.
Os pedidos de cumprimento provisório de sentença e os de liquidação de sentença, provisória ou definitiva, serão distribuídos pelo interessado por dependência ao processo de conhecimento.".
Proceda-se à alteração do Sub-fluxo para "CPE - Fazenda Pública".
Após, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência." -
07/05/2025 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 14:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:32
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 17:54
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 13:22
Remetidos os Autos para destino.
-
30/04/2025 13:22
Remetidos os Autos para destino.
-
30/04/2025 13:22
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:15
Remetidos os Autos para destino.
-
30/04/2025 10:32
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 10:00
Remetidos os Autos para destino.
-
30/04/2025 08:56
Recebidos os autos
-
30/04/2025 08:56
Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 22:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 22:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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