TJMS - 0812883-59.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:36
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/08/2025 07:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2025.
-
03/07/2025 18:24
Prazo em Curso
-
27/06/2025 15:29
Prazo em Curso
-
26/06/2025 03:23
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 20:25
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2025 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 10:29
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Osvaldo Soares (OAB 19914/MS) Processo 0812883-59.2025.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Maria Bernarda Silva de Araújo, Zaniete Silva, Marlene da Silva - Inventariado: Manoel Julio da Silva - Intimação da parte inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, assinar o termo de f. 64. -
09/06/2025 09:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 22:11
Autos preparados para expedição
-
06/06/2025 22:11
Emissão da Relação
-
06/05/2025 11:34
Prazo em Curso
-
06/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 15:21
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Osvaldo Soares (OAB 19914/MS) Processo 0812883-59.2025.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Maria Bernarda Silva de Araújo, Zaniete Silva, Marlene da Silva - Inventariado: Manoel Julio da Silva - Sendo suficientes os documentos vindos com a inicial para demonstrar a legitimidade da parte requerente, defiro a instalação do processo de Inventário de Manoel Julio da Silva, observando-se o rito ordinário.
No cargo de inventariante nomeio Marlene da Silva como requerido, para que: a) Em até 05 (cinco) dias após a disponibilidade do termo de inventariante no SAJ, deverá a parte imprimir, assinar e digitalizar nos autos, ficando dispensado o seu comparecimento em cartório. b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promova juntada dos seguintes documentos, se acaso pendentes: - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o requerimento de citação; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; - guia de informação do ITCD, bem como comprovante de recolhimento do tributo;- certidão negativa de testamento, nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ. (...) -
28/04/2025 11:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/04/2025 15:03
Expedição em análise para assinatura
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25/04/2025 14:53
Emissão da Relação
-
25/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:00
Retificação de Classe Processual
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10/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 08:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 08:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/03/2025 17:02
Informação do Sistema
-
06/03/2025 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/03/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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