TJMS - 0001924-75.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:22
Transitado em Julgado em data
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26/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:30
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:30
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:09
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 08:14
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:51
Evolução da Classe Processual
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03/06/2025 10:41
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:41
Determinada Requisição de Informações
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02/06/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2025 15:52
Processo Reativado
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23/05/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 16:23
Transitado em Julgado em data
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13/05/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Anna Vitoria Ribeiro Canario (OAB 19960/MS) Processo 0001924-75.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: OI S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial da autora Rosa Elisa Divina de Freitas contra a requerida Oi S.A. para: a) determinar que a requerida proceda com o cancelamento definitivo dos serviços de telefonia e internet contratados pela autora e referentes ao numeral 67 3232-3622, abstendo-se a requerida de efetuar quaisquer cobranças relativas a esses serviços após 23 de fevereiro de 2024. b) condenar a requerida a restituir à autora o valor de R$ 115,51 (cento e quinze reais e cinquenta e um centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE desde a data do desconto (08/03/2024 - fl. 12) e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
A partir de 30/08/2024, deverão ser considerados os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme o art. 406 do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024. c) condenar a requerida a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), acrescido de correção monetária pelo IGPM desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
A partir de 30/08/2024, deverão ser considerados os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme o art. 406 do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024. d) julgar improcedente o pedido de repetição de indébito do valor de R$ 109,13 (cento e nove reais e treze centavos).
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Submeto este projeto de sentença ao MM Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se", bem como de sua homologação: "Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. 04.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 05.
Oportunamente, arquive-se. ". -
24/04/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 19:01
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 09:59
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:59
Homologada a Transação
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08/04/2025 09:48
Recebidos os autos
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07/04/2025 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 08:46
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 00:31
Remetidos os Autos para destino.
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22/10/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 17:15
de Instrução e Julgamento
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17/10/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:46
de Instrução e Julgamento
-
07/10/2024 15:42
de Conciliação
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12/09/2024 13:22
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
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02/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 08:19
Expedição de tipo de documento.
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02/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:59
de Instrução e Julgamento
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22/08/2024 13:58
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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