TJMS - 0800368-76.2022.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 21:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 18:52
Despacho Saneador
-
12/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
18/07/2025 20:26
Prazo em Curso
-
08/07/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 18:38
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 18:38
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 18:37
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 04:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Cleidimar Garcia Ferreira (OAB 17401A/MS) Processo 0800368-76.2022.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Saulo Rachid Noujaim Souza *52.***.*48-47 - Nas fls. 206/207, o exequente requer a penhora sobre faturamento da empresa executada.
Pois bem, o Código de Processo Civil, seguindo orientação consolidada em Jurisprudência de Tribunais Superiores, dispôs sobre a penhora sobre faturamento da empresa, nos seguintes termos: "Art. 866.
Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa. § 1 o O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. § 2 o O juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. § 3 o Na penhora de percentual de faturamento de empresa, observar-se-á, no que couber, o disposto quanto ao regime de penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel." Portanto, são requisitos para deferimento da penhora sobre faturamento da empresa: 1) o executado não tiver outros bens penhoráveis; 2) havendo bens penhoráveis, se forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito; 3) o percentual não pode inviabilizar o bom funcionamento da empresa.
Diante do exposto, diante da inexistência de outros bens penhoráveis, defiro o pedido de penhora sobre o faturamento mensal da empresa devedora, em percentual de 10% A devedora deverá apresentar o dinheiro nos autos, semanalmente, com provas respectivas.
Nomeio o representante legal da empresa, Saulo Rachid Noujaim Souza, administrador-depositário, a qual deverá prestar contas mensalmente, declarando as quantias recebidas, com os respectivos balancetes, e ainda, comprovando o depósito correspondente a 10% sobre o faturamento, pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, caso em que pode ser sancionado com o pagamento de até 20% do valor do débito.
Expeça-se mandado para intimação do representante legal da empresa executada, para cumprimento da medida.
Faculta-se ao credor a fiscalização do faturamento do devedor, para a efetiva satisfação do crédito.
Intimem-se. Às providências. -
25/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:45
Decisão ou Despacho
-
12/03/2025 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0800368-76.2022.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Saulo Rachid Noujaim Souza *52.***.*48-47 - Pedido de fls. 201/202: indefiro o pedido de penhora sobre os direitos aquisitivos do executado sobre o veículo alienado fiduciariamente e expedição de ofício ao agente financeiro para que informe o saldo atualizado, porque o próprio Exequente é o beneficiário do referido contrato de alienação fiduciária, inclusive o veículo foi objeto da ação de busca e apreensão que deu azo à presente execução.
Nessa esteira, intime-se a parte exequente para dar impulso objetivo ao feito, indicando bens a penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena arquivamento com início da contagem do prazo prescricional. Às providências. -
25/02/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:07
Decisão ou Despacho
-
10/12/2024 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Cleidimar Garcia Ferreira (OAB 17401A/MS) Processo 0800368-76.2022.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Saulo Rachid Noujaim Souza *52.***.*48-47 - Portanto, promova a parte exequente, em 15 dias, o andamento dos autos, requerendo o que entender de direito, pena de arquivamento, com início da contagem do prazo prescricional.
Intimem-se. Às providências. -
19/11/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
31/10/2024 15:43
Decisão ou Despacho
-
10/10/2024 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:05
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 15:05
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 15:05
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:46
Decisão ou Despacho
-
08/08/2024 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Cleidimar Garcia Ferreira (OAB 17401A/MS) Processo 0800368-76.2022.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Saulo Rachid Noujaim Souza *52.***.*48-47 - Realizada a pesquisa via Sisbajud, o resultado foi infrutífero, conforme extrato anexo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento com início da contagem do prazo prescricional. Às providências. -
09/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:19
Processo Reativado
-
08/07/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 14:18
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 14:16
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:16
Decisão ou Despacho
-
08/04/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:18
Decisão ou Despacho
-
17/10/2023 06:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/10/2023 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 05:16
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 20:30
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 01:15
Decorrido prazo de parte
-
08/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 06:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2023 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 10:18
Juntada de tipo de documento
-
20/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:36
Evolução da Classe Processual
-
17/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2023 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2023 09:29
Recebidos os autos
-
16/03/2023 09:29
Recebidos os autos
-
15/03/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
30/01/2023 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2023 09:10
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2023 09:10
Remetidos os Autos para destino.
-
19/01/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 17:57
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:57
Decisão ou Despacho
-
12/01/2023 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2022 01:15
Decorrido prazo de parte
-
16/11/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 09:53
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 21:56
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 10:20
Recebidos os autos
-
06/07/2022 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 10:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/06/2022 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 17:54
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 17:53
Homologada a Transação
-
11/05/2022 20:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 07:08
Realizado cálculo de custas
-
30/03/2022 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2022 15:49
Realizado cálculo de custas
-
30/03/2022 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2022 08:12
Recebidos os autos
-
30/03/2022 08:12
Tutela Provisória
-
29/03/2022 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 13:35
Realizado cálculo de custas
-
29/03/2022 13:35
Realizado cálculo de custas
-
29/03/2022 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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