TJMS - 0800333-32.2022.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:23
Remetidos os Autos para destino.
-
14/01/2025 17:23
Remetidos os Autos para destino.
-
10/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:58
Transitado em Julgado em data
-
03/12/2024 03:19
Decorrido prazo de parte
-
25/11/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB 18743/MS) Processo 0800333-32.2022.8.12.0035 - Cumprimento de sentença - Autora: Lunia Lopes - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Assim, ante a satisfação integral do débito, declaro a extinção da presente demanda, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente dos valores depositados, observando os dados bancários informados (fl. 1006).
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se com as baixas de estilo. -
04/11/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:38
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 07:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB 18743/MS) Processo 0800333-32.2022.8.12.0035 - Cumprimento de sentença - Autora: Lunia Lopes - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intima-se a parte autora acerca de impugnação ao cumprimento de sentença juntado e para, querendo, manifestar-se. -
14/08/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB 18743/MS) Processo 0800333-32.2022.8.12.0035 - Cumprimento de sentença - Autora: Lunia Lopes - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - I - Em que pese as notícias sobre a denominada Operação Arnaque, a qual tem por objeto principal investigação sobre atuação predatória de escritórios de advocacia, estabelecidos neste município, levando à prisão vários dos advogados investigados e suspensão dos atos privativos da profissão por força de medida cautelar, o advogado que assinou o cumprimento de sentença foi constituído como procurador pela parte autora, conforme procuração de f. 13, e não consta na relação de advogados que estão presos ou suspensos da Ordem de Advogados do Brasil, em razão da citada Operação e seus desdobramentos que culminaram em ação penal em trâmite na 4º Vara Criminal de Campo Grande e na suspensão de atos privativos da profissão.
Logo, não há irregularidade na representação processual ou impedimentos.
II - Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença".
III - Intime-se a parte executada na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se não houver advogado constituído ou mesmo que o tenha, quando o pedido de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §2º, II e §4º), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido (CPC, 523, § 1º).
Faça-se constar da intimação que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo ou de nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 525, caput).
IV - Decorrido o prazo sem prova do pagamento e sem apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1º).
V - Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, conclusos.
VI Sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, façam-se os autos conclusos para admissibilidade e demais providências necessárias. Às providências cumpra-se -
20/07/2024 00:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:21
Evolução da Classe Processual
-
15/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:14
Decisão ou Despacho
-
17/05/2024 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2023 04:01
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2023 19:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 16:17
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
-
06/10/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
-
15/09/2023 08:07
Juntada de tipo de documento
-
15/09/2023 08:07
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2023 09:54
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 09:54
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2023 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 09:53
Realizado cálculo de custas
-
16/08/2023 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2023 02:41
Decorrido prazo de parte
-
07/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 11:48
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 18:37
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2023 12:32
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:32
Recebidos os autos
-
02/06/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
20/03/2023 11:01
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2023 11:01
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2023 11:01
Remetidos os Autos para destino.
-
07/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2023 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2023 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2022 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2022 01:25
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2022 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 13:20
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 13:20
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2022 18:16
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2022 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2022 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 01:29
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2022 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2022 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 14:24
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 21:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2022 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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