TJMS - 0801397-74.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 2.º, 3.°, § 2.º e 14, todos do Código de Defesa do Consumidor, artigos 186, 476 e 927, todos do Código Civil e artigos 19, inciso I e 373, ambos do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Francisco de Assis de Lima Silva em desfavor de Banco Bradesco S/A e Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (pserv) para determinar que as rés cancelem os descontos sob a rubrica "PAGTO COBRANÇA PSERV" na conta bancária do autor (Banco Bradesco, conta nº 3668-4, agência 1101), condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de danos morais em R$ 5.000,00, com correção monetária pelo IPCA a partir do registro da sentença - data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e juros de mora pela Selic desde o evento danoso - primeiro desconto (Súmula n.º 54 do STJ), além de condena-las à restituição em dobro dos débitos descontados da conta bancária do autor (como informado na inicial), com correção pelo IPCA e juros de mora pela Selic a partir do desembolso de cada parcela.
Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Fixo honorários de advogado aos patronos do autor em 15% do valor da condenação, considerando a natureza da causa e seu valor, o trabalho realizado pelo profissional, tempo despendido e o julgamento antecipado, nos moldes do artigo 85, § 2.º, do CPC.
Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Após, o trânsito em julgado e recolhidas as custas ou inscrição em dívida ativa em caso de inadimplemento, arquivem-se.
P.
R.
I. -
17/07/2025 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/06/2025 16:38
de Conciliação
-
18/06/2025 09:31
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 08:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 08:06
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 08:06
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0801397-74.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco de Assis de Lima Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (pserv) - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/06/2025 Hora 16:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
09/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 18:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 18:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 18:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 18:30
de Instrução e Julgamento
-
11/03/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:29
Determinada Requisição de Informações
-
13/02/2025 19:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 19:20
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 19:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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