TJMS - 0800336-42.2020.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/06/2025 15:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 08:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2025 08:37
Processo sobrestado pelo TEMA 1242 - STJ - RR
-
05/06/2025 08:36
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 08:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2025 08:36
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 08:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 08:35
Expedição de "tipo de documento".
-
05/06/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800336-42.2020.8.12.0007/50005 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos Eduardo Mariano de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patricia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Recorrido: Município de Cassilândia Proc.
Município: Eduardo de Assis Maia (OAB: 21050/MS) Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determina-se o sobrestamento do processo até decisão definitiva no âmbito do Tema 1242/STJ.
A secretaria deve providenciar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
I.C. -
04/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:33
Publicação
-
04/06/2025 14:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/06/2025 14:57
Recurso Especial Repetitivo
-
03/06/2025 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 07:52
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
15/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:33
Incidente em Processamento - RTS
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800336-42.2020.8.12.0007/50004 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Carlos Eduardo Mariano de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Eduardo de Assis Maia (OAB: 21050/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul. -
04/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800336-42.2020.8.12.0007/50003 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Carlos Eduardo Mariano de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Eduardo de Assis Maia (OAB: 21050/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800336-42.2020.8.12.0007/50004 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Carlos Eduardo Mariano de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Eduardo de Assis Maia (OAB: 21050/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
22/07/2023 17:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2023 06:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/07/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:03
Expedição de "tipo de documento".
-
20/07/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/07/2023 16:22
Juntada de tipo de documento
-
20/07/2023 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/07/2023 16:22
Juntada de tipo de documento
-
20/07/2023 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/07/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicação
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800336-42.2020.8.12.0007/50005 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos Eduardo Mariano de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patricia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Recorrido: Município de Cassilândia Proc.
Município: Eduardo de Assis Maia (OAB: 21050/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Carlos Eduardo Mariano de Freitas, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 07:10
Publicação
-
14/07/2023 14:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/07/2023 14:29
Recurso especial
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800336-42.2020.8.12.0007/50006 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Agravado: Carlos Eduardo Mariano de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Eduardo de Assis Maia (OAB: 21050/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE SOBRESTOU RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, III, DO CPC - MATÉRIA ATINENTE À INCIDÊNCIA DO TEMA 1234, EM ANÁLISE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E IAC N. 14 NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MEDICAMENTO PADRONIZADO PARA PATOLOGIA DIVERSA - NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS EM TRÂMITE NO TRIBUNAL QUE TRATAM DA MESMA QUESTÃO DE DIREITO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I) Há multiplicidade de recursos com idêntica tese aqui discutida perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, tendo ali sido selecionado o Recurso Extraordinário representativo de controvérsia, com o reconhecimento da existência de repercussão geral - Recurso Extraordinário nº 1.366.243 - Tema 1234 em que se delimitou a questão de direito com o seguinte teor: "Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS. ".
II) Ademais, no julgamento da Reclamação n.º 57.068/MG, o Ministro Relator Luis Roberto Barroso elucidou que "a definição do tema refere-se apenas a medicamentos 'não padronizados'.
Todavia, a leitura do inteiro teor da manifestação da repercussão geral revela que a intenção é revisitar a forma de aplicação da parte final do Tema 793".
III) O artigo 1.030 do CPC estabelece que, em casos tais, o Vice-Presidente deve sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional", o que é a hipótese a ser aplicada ao caso presente.
V) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2023 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2023 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/05/2023 15:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/05/2023 16:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/05/2023 16:24
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2023 16:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/05/2023 16:24
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2023 16:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/05/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/05/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicação
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800336-42.2020.8.12.0007/50005 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos Eduardo Mariano de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patricia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Recorrido: Município de Cassilândia Proc.
Município: Eduardo de Assis Maia (OAB: 21050/MS) Aguarde-se em Secretaria os julgamentos, pela Câmara de origem, dos recursos pendentes (sequencial 50007 - Embargos de Declaração e sequencia 50006 - Agravo Interno).
Oportunamente, façam-me estes autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
22/05/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:28
Publicação
-
19/05/2023 09:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/05/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800336-42.2020.8.12.0007/50007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Carlos Eduardo Mariano de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Eduardo de Assis Maia (OAB: 21050/MS) Em face do exposto, dou provimento aos EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul para o fim de determinar o regular prosseguimento do apelo interposto.
Translade-se cópia desta decisão para os autos de origem n, 0800336-42.2020.8.12.0007 e, após remetam-se conclusos para atendimento da decisão de f. 297/309.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800336-42.2020.8.12.0007/50007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Carlos Eduardo Mariano de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Eduardo de Assis Maia (OAB: 21050/MS) Vistos, etc.
Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800336-42.2020.8.12.0007/50007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Carlos Eduardo Mariano de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Eduardo de Assis Maia (OAB: 21050/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/03/2023 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2023 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2023 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2023 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2023 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 11:45
Expedição de "tipo de documento".
-
19/01/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 10:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/01/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 00:01
Publicação
-
19/01/2023 00:01
Publicação
-
18/01/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/01/2023 13:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/01/2023 13:15
Expedição de "tipo de documento".
-
18/01/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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