TJMS - 0814364-57.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:10
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 15:00
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laudson Cruz Ortiz (OAB 8110/MS), Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB 20291/MS) Processo 0814364-57.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edy Souza Vieira - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 07/08/2025 às 17:40h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
13/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 18:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 18:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 18:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:17
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 12:12
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 12:12
de Instrução e Julgamento
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07/05/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laudson Cruz Ortiz (OAB 8110/MS), Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB 20291/MS) Processo 0814364-57.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edy Souza Vieira - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - I - Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
II - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
III - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335).
IV - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
V - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
VI - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
VII - Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
VIII - Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
06/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:11
Determinada Requisição de Informações
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01/04/2025 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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