TJMS - 0817920-67.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/08/2025 15:25
Prazo em Curso
-
06/08/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 20:11
Prazo em Curso
-
18/06/2025 16:07
Prazo em Curso
-
18/06/2025 16:06
Expedição de Carta.
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17/06/2025 16:49
Expedição em análise para assinatura
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28/05/2025 17:29
Autos preparados para expedição
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0817920-67.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: João Paulo Rodrigues de Luna - Reqdo: Copagaz Distribuidora de Gaz Ltda -
Vistos... 1.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intimar a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez porcento) e honorários advocatícios de 10% (dez porcento). 3.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o artigo 525 do Código de Processo Civil. 4.
Não efetuado o pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5.
Certificado o trânsito em julgado da decisão cujo pedido de cumprimento tiver sido apresentado e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
01/05/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 09:12
Emissão da Relação
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11/04/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 17:39
Outras Decisões
-
11/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:06
Apensado ao processo numero do processo
-
28/03/2025 10:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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