TJMS - 1406435-24.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:12
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 09:01
Transitado em Julgado em "data"
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29/07/2025 02:54
Certidão
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29/07/2025 01:14
Certidão
-
18/07/2025 13:05
Certidão
-
18/07/2025 13:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/07/2025 13:04
Certidão
-
18/07/2025 13:04
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
17/07/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
17/07/2025 02:28
Certidão de Publicação - DJE
-
17/07/2025 00:01
Publicação
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16/07/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/07/2025 14:56
Julgamento Virtual Finalizado
-
16/07/2025 14:56
Não-Provimento
-
11/07/2025 03:52
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406435-24.2025.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Diogo Rodrigo Rabelo da Silva Advogado: Gabriel Pessoa de Carvalho (OAB: 29709/MS) Agravado: Instituto Municipal de Previdência Social de Sidrolândia - Previlândia Agravado: Município de Sidrolândia Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/07/2025 15:23
Incluído em pauta para 10/07/2025 03:23:01 local.
-
09/07/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 13:03
Certidão
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24/05/2025 05:16
Certidão
-
24/05/2025 05:12
Certidão
-
15/05/2025 23:43
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
14/05/2025 05:26
Certidão de Publicação - DJE
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406435-24.2025.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Diogo Rodrigo Rabelo da Silva Advogado: Gabriel Pessoa de Carvalho (OAB: 29709/MS) Agravado: Instituto Municipal de Previdência Social de Sidrolândia - Previlândia Agravado: Município de Sidrolândia Ante o exposto, pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente. -
13/05/2025 07:04
Remessa à Imprensa Oficial
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12/05/2025 17:40
Certidão
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12/05/2025 17:40
Certidão
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12/05/2025 17:40
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
12/05/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/05/2025 17:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2025 06:38
Certidão
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06/05/2025 18:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/04/2025 12:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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29/04/2025 12:24
Certidão
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29/04/2025 12:23
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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29/04/2025 02:18
Certidão de Publicação - DJE
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406435-24.2025.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Diogo Rodrigo Rabelo da Silva Advogado: Gabriel Pessoa de Carvalho (OAB: 29709/MS) Agravado: Instituto Municipal de Previdência Social de Sidrolândia - Previlândia Agravado: Município de Sidrolândia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/04/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
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28/04/2025 12:05
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:05
Distribuído por sorteio
-
28/04/2025 12:01
Processo Cadastrado
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28/04/2025 00:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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