TJMS - 0820339-60.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 23:55
Prazo em Curso
-
28/07/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 13:23
Emissão da Relação
-
24/07/2025 08:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 19:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 17:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
05/06/2025 17:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/06/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/06/2025 10:31
Prazo em Curso
-
23/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Lessa do Valle (OAB 18531/MS) Processo 0820339-60.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Estácio Corrêa da Costa Barros - Réu: 54.844.969 Valter Gabriel Alves Nobrega, Valda Maria Garcia Alves Nóbrega - A parte exequente distribuiu a presente demanda sob a classe de Execução de Título Extrajudicial, na qual a parte autora pugna pela rescisão contratual por inadimplemento culposo da executada, reintegração de posse, condenação da executada ao pagamento de multa contratual, condenação de multa ao pagamento de parcelas vencidas e não pagas referente a arrendamento rural, ressarcimento integral das perdas e danos e ainda, condenação por litigância de má-fé.
A competência das varas de execução de título extrajudicial, embargos e demais incidentes é específica e se restringe as tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais, os seus embargos e demais incidentes processuais, nos termos do art. 2º, alínea "d-B", da Resolução-CSM n. 221/94.
Vê-se que a presente ação não versa sobre matéria prevista para execução de título extrajudicial, conforme dicção do art. 771 e seguintes do CPC, residindo a controvérsia, na rescisão do contrato firmado entre as partes, tema afeto ao Direito Civil puro, o que gera a incompetência absoluta do juízo desta vara de execução de título extrajudicial, embargos e demais incidentes.
Por essas razões, sem mais delongas, com fundamento no §1º, do art. 64, do CPC e no art. 2º, "d-B", da Resolução n. 221/94, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital. -
01/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 08:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 11:49
Emissão da Relação
-
15/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 18:22
Proferida decisão interlocutória
-
10/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:46
Retificação de Classe Processual
-
10/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2025 07:01
Informação do Sistema
-
10/04/2025 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/04/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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