TJMS - 0801880-86.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:02
Prazo em Curso
-
04/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 12:26
Emissão da Relação
-
28/07/2025 18:59
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 07:09
Prazo em Curso
-
04/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 10:00
Emissão da Relação
-
30/06/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:06
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 06:47
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:44
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Espírito Santo Rosa (OAB 15458/MS), Beatriz Duarte Teixeira da Cunha (OAB 18040/MS) Processo 0801880-86.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raquel Christ Faro - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL - Assim, em juízo de cognição sumária, não é possível conceder a medida pleiteada em sede de tutela de urgência, ante a inexistência de indícios mínimos que comprovem a probabilidade do direito alegado pela parte com base apenas em suas alegações, sem prévia oitiva da parte requerida, bem como ante a ausência de perigo de dano, de modo que indefiro o requerimento. 03.
Regular, recebo a inicial.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação. 04.
Cite-se a parte requerida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico integrado ao Portal de Serviços do CNJ (PSPJ), se houver convênio e/ou domicílio eletrônico (Art. 1º da Resolução nº 312/2024), para que conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. -
10/06/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 08:08
Emissão da Relação
-
09/06/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 14:53
Tutela Provisória
-
04/06/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 07:04
Prazo em Curso
-
09/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Espírito Santo Rosa (OAB 15458/MS), Beatriz Duarte Teixeira da Cunha (OAB 18040/MS) Processo 0801880-86.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raquel Christ Faro - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL - Assim, intime-se a parte requerente para providenciar a juntada do comprovante de residência integralmente legível em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. -
08/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 10:45
Emissão da Relação
-
05/05/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 21:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/04/2025 21:22
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:05
Informação do Sistema
-
30/04/2025 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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