TJMS - 0800265-89.2021.8.12.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 15:46
INCONSISTENTE
-
30/08/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:54
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
23/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 15:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
21/08/2024 06:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/08/2024 17:41
Processo Reativado
-
20/08/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 17:38
INCONSISTENTE
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800265-89.2021.8.12.0044/50003 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Agravada: Crislainy Aparecida Back Advogado: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB: 16069/MS) VISTOS, etc.
Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, movido por Estado de Mato Grosso do Sul em face da decisão que inadmitiu o recurso especial por ele interposto.
Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, após decisão definitiva do STF sobre a matéria na ADI 5090/DF, adote os procedimentos previstos no art. 1.040 do CPC, razão pela qual a pretensão delineada pela parte agravante nestes autos está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Em assim sendo, traslade-se cópia das peças produzidas no STJ (fls. 75/130), bem como desta decisão, para os autos do RECURSO ESPECIAL sequencial 50001, que deverá retornar concluso para os devidos fins.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
31/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800265-89.2021.8.12.0044/50003 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Agravada: Crislainy Aparecida Back Advogado: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB: 16069/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800265-89.2021.8.12.0044/50003 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Agravada: Crislainy Aparecida Back Advogado: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB: 16069/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 15/19 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800265-89.2021.8.12.0044/50003 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Agravada: Crislainy Aparecida Back Advogado: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB: 16069/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800265-89.2021.8.12.0044/50003 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Agravada: Crislainy Aparecida Back Advogado: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB: 16069/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 15/19 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
10/03/2023 13:39
Baixa Definitiva
-
10/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 01:41
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 22:23
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/09/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 16:23
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2022.
-
13/09/2022 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/09/2022 14:40
Recurso Especial não admitido
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13/09/2022 06:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/09/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 03:04
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 01:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2022 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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