TJMS - 0000551-84.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:16
Prazo em Curso
-
25/08/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o excesso de execução, alegado às fls. 68-69. -
22/08/2025 12:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 12:11
Emissão da Relação
-
19/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 08:33
Prazo em Curso
-
13/08/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 12:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 12:06
Emissão da Relação
-
08/08/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 12:35
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 10:31
Documento Digitalizado
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05/08/2025 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 08:10
Prazo em Curso
-
04/07/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
02/07/2025 18:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 17:17
Emissão da Relação
-
04/06/2025 23:14
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 08:24
Prazo em Curso
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28/04/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lídia de Paola Ritter (OAB 112458/RS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Jonathan André Rauch (OAB 126247/RS) Processo 0000551-84.2025.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabinton Luis Binsfeld - Exectdo: Rosa dos Ventos Transportes e Logística Ltda - Despacho de fls. 16: "Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
25/04/2025 12:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 12:01
Emissão da Relação
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24/04/2025 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 18:51
Recebida petição inicial
-
24/04/2025 13:43
Documento Digitalizado
-
22/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:35
Documento Digitalizado
-
22/04/2025 14:35
Documento Digitalizado
-
22/04/2025 14:35
Documento Digitalizado
-
22/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:31
Apensado ao processo numero do processo
-
22/04/2025 14:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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