TJMS - 0802344-25.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 16:51
Processo Reativado
-
08/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 17:12
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
30/06/2025 17:11
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
27/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:19
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/06/2025 16:44
Transitado em Julgado em data
-
24/06/2025 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:13
Registro de Sentença
-
24/06/2025 19:13
Homologada a Transação
-
23/06/2025 18:03
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 18:00
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 18:00
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 18:00
Juntada de NULL
-
13/06/2025 14:18
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/06/2025 14:18
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
23/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:38
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:15
Prazo em Curso
-
06/05/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 08:27
Autos preparados para expedição
-
28/04/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0802344-25.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José dos Santos - "(...) Presentes os requisitos do artigo 798 e incisos do CPC, recebe-se a presente inicial de execução de título extrajudicial.
Faculta-se desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, inclusive Receita Federal, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do artigo 828 § 1°, do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 3 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos artigos 829 e 830, do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 5 (cinco ) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95." -
25/04/2025 12:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 12:49
Emissão da Relação
-
22/04/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:02
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/04/2025 13:51
Informação do Sistema
-
15/04/2025 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/04/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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