TJMS - 0800112-08.2025.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/09/2025 20:15
Documento Digitalizado
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27/08/2025 17:21
Prazo em Curso
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21/08/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de: i) DECLARAR a ilegalidade dos descontos efetuados na conta bancária da parte Autora, referentes a 'EAGLE SOCIEDADE DEE CREDITO DIRET"; (ii) CONDENAR a ré Eagle - Gestão de Negócios Ltda. e o BANCO BRADESCO, solidariamente, a restituir à parte Autora, em dobro, os valores descontados indevidamente.
Os juros moratórios deverão incidir a partir da data do evento danoso, conforme prescreve a Súmula 54 do STJ.
No caso, o evento danoso ocorreu na data do primeiro desconto indevido.
Quanto à correção monetária, esta incidirá a partir do prejuízo, ou seja, a partir de cada desembolso, pelo índice IGP-M/FGV; (iii) CONDENAR a ré Eagle - Gestão de Negócios Ltda. e o BANCO BRADESCO, solidariamente, a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em um único pagamento, corrigidos pelo índice do IGP-M (FGV) a contar da data da presente sentença, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil c/c art. 161, §1º, do CTN, a contar desde o dia do evento danoso (primeiro desconto indevido sobre a rubrica 'EAGLE SOCIEDADE DEE CREDITO DIRET"), ambos até a data do efetivo pagamento.
Em consequência, condeno a ré Eagle - Gestão de Negócios Ltda. e o BANCO BRADESCO, ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na eventualidade de interposição de recurso de apelação, independentemente de novo despacho - visto que não existe mais no CPC juízo de admissibilidade na Primeira Instância, intime-se a parte adversa para querendo, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis, encaminhando-se, em seguida, os autos ao E.
TJMS para análise do apelo.
PRIC.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
20/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 14:25
Emissão da Relação
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12/08/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:53
Registro de Sentença
-
12/08/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 17:10
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 01:02
Prazo em Curso
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08/05/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800112-08.2025.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilariê Lima Viana - Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Instituição de Pagamento Ltda - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos -
07/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 17:25
Emissão da Relação
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28/04/2025 17:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 17:32
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
28/04/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 17:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/04/2025 16:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/03/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 17:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/03/2025 20:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/03/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2025 15:12
Prazo em Curso
-
06/03/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 13:43
Expedição em análise para assinatura
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06/03/2025 13:30
Emissão da Relação
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21/02/2025 18:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 18:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 18:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 18:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 18:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/02/2025 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 05:30:00, Vara Única.
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17/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/02/2025 10:08
Informação do Sistema
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17/02/2025 10:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/02/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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