TJMS - 0804935-63.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 07:33
Transitado em Julgado em data
-
13/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Tiago Silveira Pedroso (OAB 30655/MS) Processo 0804935-63.2025.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Elcio Capile da Silva - Réu: Ramão Souza Alonso - ISSO POSTO, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas a anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal.
Custas processuais na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:14
Homologada a Transação
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10/06/2025 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
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16/05/2025 15:38
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS) Processo 0804935-63.2025.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Elcio Capile da Silva - 1. - Cite-se o(a)s locatário(a)s para responderem ao pedido de rescisão e de cobrança, a forma do art. 62, inciso I, da Lei nº 8.245/91, alterado pela Lei nº 12.112/09. 2. - O(A)s locatário(a)s poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de quinze (15) dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, de acordo com os cálculos do(a) Autor(a), e mediante depósito judicial, incluídas as verbas descritas no art. 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91, com a alteração introduzida pela Lei nº 12.122/09. 3. - Para a hipótese de purga da mora, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, §2º, do CPC, tendo em mente a pouca complexidade da demanda, tempo e trabalho exigidos do profissional para seu patrocínio. 4. - Intime-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem. -
12/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:32
Determinação de Citação
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06/05/2025 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
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05/05/2025 21:25
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 21:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:05
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2025 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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