TJMS - 0934259-17.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 04:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 15:16
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 14:35
Emissão da Relação
-
24/06/2025 21:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 21:58
Registro de Sentença
-
24/06/2025 21:58
Extinto o processo por desistência
-
16/06/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 05:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Pedro Rodrigues da Rosa - réu-revel Processo 0934259-17.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Pedro Rodrigues da Rosa - I.
O exequente manifestou-se à f.23 informando o recebimento do crédito em relação à(s) inscrição(ões) municipal nº 1403004002-4.
Assim, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento da CDA(s) referente à inscrição(ões) retro, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Torne sem efeito a(s) respectiva(s) CDA(s), mediante certificação nos autos, conforme pleiteado pelo credor.
Retifique-se o valor da causa do cadastro processual, excluindo o montante da(s) CDA(s) extinta(s).
Atente-se o valor da causa corresponde à soma das CDAs executadas, pelo montante descrito em cada título há época do ajuizamento da ação, sem atualização posterior.
O feito prossegue em relação as demais CDAs.
II.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer cálculo atualizado do débito excluindo-se os valores que já foram quitados, bem como para dar efetivo prosseguimento ao feito requerendo o que entender de direito.
Nada sendo requerido no prazo mencionado, arquivem-se até ulterior manifestação da parte interessada ou decurso do prazo prescricional.
Int. e Cumpra-se. -
01/05/2025 09:49
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 09:33
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 11:58
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 11:49
Emissão da Relação
-
16/04/2025 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 17:10
Despacho Saneador
-
20/01/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:22
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 04:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/06/2024 18:50
Arquivado Provisoriamente
-
11/06/2024 18:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2024.
-
19/05/2024 21:01
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 01:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/08/2023 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/04/2023 14:48
Arquivado Provisoriamente
-
22/12/2022 03:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/12/2022.
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26/11/2022 13:25
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 16:19
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 10:17
Autos preparados para expedição
-
07/11/2022 09:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2022 09:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/09/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2022 00:51
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 16:10
Autos preparados para expedição
-
15/07/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2022 16:29
Expedição de Carta.
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04/07/2022 15:14
Expedição em análise para assinatura
-
24/02/2022 11:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 03:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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