TJMS - 0800797-29.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/09/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
No caso, embora conste na ATPV o nome de Letícia Harumy Brito Ohashi como compradora do veículo, tal documento está datado de 11 de julho de 2025 (p. 55).
Em contrapartida, a minuta do acordo estabelece que Letícia Harumy Brito Ohashi assumiria responsabilidade solidária e integral por todas as penalidades administrativas cometidas após 12 de outubro de 2023.
Assim sendo, a minuta do acordo também deveria ser assinada por Letícia Harumy Brito Ohashi, uma vez que os termos impactam diretamente sua esfera jurídica.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos a minuta de p. 46/53 devidamente assinada por Letícia Harumy Brito Ohashi.
Em seguida, intimem-se o Estado de Mato Grosso do Sul e o Detran/MS para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre o acordo extrajudicial e documentos que o acompanham.
Após, concluso. -
29/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 16:40
Emissão da Relação
-
05/08/2025 06:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 10:21
Juntada de Informações
-
01/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 09:00
Prazo em Curso
-
05/06/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0800797-29.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Marques Rissato - Réu: Sergio Ohashi - Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela urgência.
Diante da presunção legal decorrente da declaração de pobreza (CPC, art. 99, § 3º), defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente.
Tendo em vista a Recomendação n. 01/2016-CNJ, de 24/05/2016, informando a desnecessidade de designação de audiência de conciliação/mediação nas demandas envolvendo a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como suas autarquias e fundações, dispenso sua designação.
Cite-se o DETRAN/MS e o Estado de Mato Grosso do Sul, via PGE, pelo SAJ, para apresentarem resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Cite-se o requerido Sérgio Ohashi, pela via postal (AR/MP), para apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, via D.J., para apresentar impugnação em 15 (quinze) dias. Às providências. -
09/05/2025 12:41
Prazo em Curso
-
09/05/2025 12:40
Expedição de Carta.
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09/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:28
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2025 10:21
Expedição de Carta.
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08/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:16
Expedição de Carta.
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08/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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08/05/2025 10:15
Emissão da Relação
-
25/04/2025 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 14:11
Tutela Provisória
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25/04/2025 07:55
Conclusos para decisão
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25/04/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 07:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2025 15:02
Informação do Sistema
-
24/04/2025 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/04/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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