TJMS - 0800878-75.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
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16/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:32
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 04:37
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 04:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gabriel Santiago (OAB 22342/MS) Processo 0800878-75.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Paulo de Jesus - despacho: 1.Inicialmente, diante da presunção legal decorrente da declaração de pobreza (CPC, art. 99, § 3º) e considerando os documentos apresentados com a petição de emenda da inicial, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, a qual fica advertida que em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa. 2.Designe-se sessão de conciliação, já que a sua dispensa depende do requerimento de ambas as partes. 3.Cite-se a parte ré para comparecer na sessão de conciliação e, não havendo acordo, apresentar resposta no prazo legal, advertindo-as sobre os efeitos da revelia. 4.Esclareça-se que a participação das partes na sessão de conciliação poderá ser feita por meio de videoconferência, via Microsoft Teams. 5.Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, por seu advogado, pelo órgão oficial (DJ), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 6.Por fim, voltem os autos conclusos para saneamento ou prolação de sentença. 7.A análise sobre o cabimento a inversão do ônus da prova será feita na fase de saneamento ou sentença (se não for cabível). Às providências. intimaçao: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 28/07/2025 Hora 15:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
09/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:46
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 08:25
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 08:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 08:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 08:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 14:58
de Instrução e Julgamento
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07/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:45
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:45
Determinada Requisição de Informações
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05/05/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 18:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/05/2025 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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