TJMS - 0801224-63.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Apelação
-
14/09/2025 04:10
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:26
Prazo em Curso
-
04/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração e rejeito-os, permanecendo a sentença reclamada tal como lançada.
No mais, cumpra-se integralmente as determinações de p. 550-5.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/08/2025 20:50
Manifestação do Ministério Público
-
29/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:16
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/08/2025 15:34
Emissão da Relação
-
29/07/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:59
Registro de Sentença
-
29/07/2025 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:31
Juntada de Mandado
-
07/06/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:53
Juntada de NULL
-
04/06/2025 12:52
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 12:50
Juntada de NULL
-
28/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:07
Prazo em Curso
-
21/05/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
17/05/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Gabriela Rosa de Almeida (OAB 22138/MS) Processo 0801224-63.2024.8.12.0009 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Dulcineia Aparecida Rosa - Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando a liminar (pgs. 146/150), a fim de CONCEDER, em definitivo, a segurança pleiteada, e o faço para determinar ao Prefeito do Município de Costa Rica que promova a readaptação da servidora Dulcineia Aparecida Rosa, em cargo diverso ao de professor, para o qual a servidora possua habilitação e o nível de escolaridade exigido, respeitando-se sua limitação funcional e mantendo-se a remuneração do cargo de origem.
Deixo de condenar os impetrados nas custas processuais, ante a isenção conferida à Fazenda Pública (artigo 24, inciso I, da Lei Estadual n. 3.779/09).
Sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/09.
Decorrido o prazo sem recurso voluntário das partes, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para reexame necessário (artigo 14, § 1º, Lei 12.016/09).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
08/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 09:50
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:45
Emissão da Relação
-
06/05/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:07
Registro de Sentença
-
06/05/2025 15:07
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:23
Manifestação do Ministério Público
-
14/10/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:44
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/10/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 15:54
Prazo em Curso
-
27/09/2024 15:39
Juntada de NULL
-
27/09/2024 15:39
Juntada de Mandado
-
27/09/2024 15:39
Juntada de NULL
-
27/09/2024 15:39
Juntada de Mandado
-
27/09/2024 15:38
Juntada de NULL
-
27/09/2024 15:38
Juntada de Mandado
-
25/09/2024 07:22
Prazo em Curso
-
24/09/2024 16:52
Prazo em Curso
-
24/09/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2024 17:07
Autos preparados para expedição
-
12/09/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 07:33
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 07:30
Emissão da Relação
-
11/09/2024 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 19:31
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2024 17:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
29/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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